MADRI, 21 de jul de 2010 às 12:39
Os quatro magistrados do Tribunal Constitucional (TC) que apresentaram votos particulares à decisão final de não suspender a vigência da Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e Interrupção Voluntária da Gravidez (a nova lei do aborto) – Ramón Rodríguez Arribas, Javier Delgado Barrio y Jorge Rodríguez-Zapata, y Eugeni Gay Montalvo –, coincidem ao argumentar que os efeitos de sua aplicação são "irreparáveis" ou de "difícil reparação" e portanto estes preceitos deveriam ter sido suspensos de forma "excepcional".
Estes votos particulares foram apresentados ante uma sentença na qual o Tribunal Constitucional considera que "está vedada a possibilidade de suspender a aplicabilidade de uma lei estatal", motivo pelo qual foi rechaçada a petição do Partido Popular, que reclamava a paralisação da norma até que fossem resolvidos os recursos de inconstitucionalidade admitidos ao trâmite contra alguns dos preceitos dela. Estes recursos foram impulsionados pelos 'populares' e o Governo de Navarra, que também se manifestou contra a lei abortista do governo Zapatero.
O magistrado progressista Eugeni Gay Montalvo, assegura em seu voto particular que a alegação do PP sobre o "evidente dano irreparável" da norma “devia ter sido não só considerada mas também atendida” pois, ao afetar o direito à vida, esta se converte em um fundamento iniludível para o legislador.
Além disso, o jurista afirma que se trata de uma lei que afeta "o direito fundamental por antonomásia sobre o qual se funda o Ordenamento Jurídico", o direito à vida, e critica que, à diferença do que ocorria com a lei anterior –que permitia o aborto em determinados casos–, agora "é a decisão unilateral da mulher a que pode dar lugar à interrupção da gestação da vida".
Por sua parte, o magistrado conservador Ramón Rodríguez Arribas destaca em seu voto particular que "se resultasse inconstitucional algum dos preceitos impugnados", a lei já teria produzido "a extinção da vida dos nascituros abortados".
No último 14 de julho, a Plenária do Tribunal Constitucional rechaçou o pedido de suspender a aplicação da Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e Interrupção Voluntária da Gravidez, vigente desde o 5 de julho, conforme havia pedido o Partido Popular, que apresentou um recurso de inconstitucionalidade contra a norma que foi admitido ao trâmite.