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Grave e inconstitucional resolução que regulamenta o aborto na Argentina

.- O Serviço à Vida (SEVI), do movimento universitário Fundar, qualificou de grave e inconstitucional a resolução 1184 do Ministério de Saúde da Nação relativa à "Guia Técnica para a Atenção Integral dos Abortos Não Puníveis", elaborada no marco do Programa Nacional de Saúde Sexual e Procriação Responsável, conforme informaram meios jornalísticos.

"A aprovação desta Guia constitui uma gravíssima violação de direitos humanos fundamentais das crianças por nascer. Lamentamos que no ano do Bicentenário se escolha o caminho da morte como opção de políticas públicas, em lugar de cuidar e promover a dignidade e a vida de todos", sublinhou em um comunicado.

O Serviço à Vida advertiu além que a mencionada Guia merece múltiplos reparos jurídicos, e fez "uma primeira e rápida aproximação" de suas implicâncias entre as que destacou a incompetência: "trata-se de uma resolução ministerial que aprova um documento técnico que amplia os casos de não punibilidade previstos no Código Penal e pretende regular uma matéria que compete por disposição constitucional ao Congresso da Nação). O Ministério de Saúde é claramente incompetente para ditar disposições de modificação do Código Penal ou de pretendida regulamentação de uma conduta que em todos os casos é um delito".

Seguidamente recorda que "o aborto não é um direito: a Guia afirma, falsamente, que "o direito das mulheres de ter acesso aos abortos previstos pelo Código Penal constitui propriamente um direito humano de ordem constitucional". A Guia cria uma nova categoria de supostos atos médicos os quais denomina Abortos não puníveis (ANP) e fala de "serviços do ANP". Em realidade, os casos de não punibilidade previstos no Código Penal, além de ser inconstitucionais por violentar o direito à vida, não configuram um direito. Ao contrário, o aborto sempre é um delito, inclusive nos casos previstos no artigo 86 do Código Penal".

O SEVI alerta finalmente que a Guia abortista foi "elaborada sob a coordenação Técnica de Mariana Romero e Paola Bergallo e a revisão e atualização sob os cuidados de Tomás Ojea Quintana e Lourdes Bascary. Neste sentido, é chamativo que pessoas particulares, pelo mero fato de terem sido consultadas pelo Ministério de Saúde, tenham a capacidade de reformar o Código Penal, ampliar os casos de não punibilidade, violentando as normas constitucionais sobre o direito à vida da pessoa por nascer".

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