Nesta segunda-feira 11 de março, às 17:30h (hora de Roma), os funcionários e empregados da Santa Sé que por diversos motivos estarão relacionados ao Conclave, jurarão guardar “segredo absoluto”, perante o Cardeal Camerlengo Tarcisio Bertone e, como testemunhas, dois Protonotários Apostólicos.

O juramento a ser realizado na Capela Paulina, de acordo aos numerais 46 e 47 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, será presidido pelo Secretário do Colégio Cardinalício, o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e um eclesiástico eleito pelo Cardeal que preside o Conclave para ajudá-los em seus trabalhos.

Também serão juramentados os religiosos homens e mulheres da Sacristia Pontifícia, sacerdotes de várias línguas para as confissões, médicos e enfermeiras, assim como as pessoas responsáveis pelos elevadores do Palácio Pontifício.

Além disso, o pessoal de serviços do refeitório e da limpeza, encarregados do transporte dos Cardeais eleitores da Casa da Santa Marta ao Palácio Apostólico, o coronel e um comandante da Guarda a Suíça e o diretor dos Serviços de Segurança e Defesa Civil, junto a alguns de seus colaboradores, pronunciarão o juramento.

O juramento que pronunciarão se encontra no numeral 48 da Universi Dominici Gregis, no qual lê-se o seguinte:

“Eu, N. N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que não fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne directa ou indirectamente às votações e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice.

De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, directa ou indirectamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria eleição.

Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infracção ao mesmo comportará para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canónicas que o futuro Sumo Pontífice (cf. cân. 1399 do Código de Direito Canónico), julgar dever adoptar.

Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão”.