APARECIDA, 13 de dez de 2016 às 12:00
Por ocasião do Ano Nacional Mariano, em comemoração pelos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora Aparecida no rio Paraíba do Sul, o Papa Francisco autorizou a concessão de indulgência plenária aos fiéis, conforme indicações apresentadas pela Penitenciária Apostólica.
Para alcançar a indulgência plenária, é preciso cumprir com as condições habituais, que são a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do Santo Padre.
Além disso, documento enviado pela Penitenciária Apostólica explica que poderão obter a indulgência os fiéis que “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a Basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.
No local, explicam, os peregrinos deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”.
Em seguida, a conclusão deverá acontecer com a Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana.
O documento estabelece ainda condição especial para os devotos impedidos de realizar peregrinação, especificamente os idosos e enfermos. Estes poderão lucrar a indulgência plenária se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.
Além disso, apresenta algumas orientações aos sacerdotes responsáveis pelo cuidado pastoral da Basílica de Aparecida e de paróquias dedicadas à Padroeira do Brasil. A estes, afirma que deverão ““com animo pronto e generoso” se oferecer para a celebração da Penitência e muitas vezes administrar “a Sagrada Comunhão aos enfermos”.
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Ano Mariano
O Ano Nacional Mariano foi convocado pela presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), estabelecido como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelos 300 anos do encontro da imagem da Padroeira do país. Esta iniciativa foi aprovada pela 54ª Assembleia Geral da CNBB, teve início no dia 12 de outubro de 2016 e segue até o dia 11 de outubro de 2017.
Por sua vez, o Arcebispo emérito de Aparecida (SP), Cardeal Raymundo Damasceno Assis, solicitou a concessão da indulgência plenária durante o Ano Nacional Mariana.
O Purpurado explicou que durante o tempo jubilar na Igreja no Brasil serão realizadas “várias celebrações sagradas e peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil não só na Basílica Nacional Santuário de Aparecida, mas também em todas as igrejas paroquiais dedicadas em honra dela”, para que cresça nos fiéis “piedoso afeto para com a ‘Virgem Aparecida’ e assim se tornem mais fortes nos veneradores dela a fé, a esperança e a caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais e mais estimulados a conformarem a vida ao Evangelho”.
Confira também:
Durante o Ano Jubilar de Fátima será possível obter indulgência plenária https://t.co/VZtTgnR6dy
— ACI Digital (@acidigital) November 28, 2016