VATICANO, 26 de out de 2015 às 14:50
Os trabalhos do Sínodo dos Bispos sobre a Família terminaram no último sábado e, entre os diversos pontos que aparecem no documento final, estão os divorciados recasados; e também o caso daqueles que, estando separados ou divorciados, decidiram permanecer fiéis ao vínculo do matrimônio e não contraíram uma nova união.
A respeito destes últimos, o numeral 83, aprovado por 248 votos contra 12, assinalou: “O testemunho dos que inclusive em condições difíceis não ingressam em uma nova união, permanecendo fiéis ao vínculo sacramental, merece a avaliação e o sustento por parte da Igreja. Ela quer lhes mostrar o rosto de um Deus fiel ao seu amor e sempre capaz de dar-lhes novamente força e esperança. As pessoas separadas ou divorciadas, mas não recasadas, as quais normalmente são testemunho da fidelidade matrimonial, são encorajadas a encontrar na Eucaristia o alimento que as sustente em seu estado”.
O tema dos divorciados em nova união aparece no documento final sob o subtítulo “Discernimento e integração” e está nos numerais 84 (aprovado por 187 votos contra 72), 85 (178 a favor, contra 80) e 86 (190 a favor, 60 contra).
Para ser aprovado, cada numeral deve receber mínimo 177 votos, isto é, o voto de dois terços dos bispos participantes do Sínodo.
A seguir, o Grupo ACI oferece uma tradução não oficial destes três numerais nos quais se analisa a situação dos divorciados em nova união na Igreja, recordando que não estão excomungados e se propõe uma série de formas para acompanhá-los em sua vida de fé.
84.- Os batizados que estão divorciados e se casaram novamente no civil devem estar mais integrados nas comunidades cristãs de diversas maneira que forem possíveis, evitando toda ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para que não saibam apenas que pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas a fim de que possam ter uma feliz e fecunda experiência dela. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos.
Sua participação pode expressar-se em diversos serviços eclesiásticos: por isso, é necessário discernir quais das diversas formas de exclusão atualmente praticadas no âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional podem ser superadas. Eles não estão e não devem sentir-se excomungados e podem viver e crescer como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que os acolhe sempre, os cuida com afeto e os exorta no caminho da vida e do Evangelho.
Esta integração também é necessária para o cuidado e a educação cristã dos seus filhos, os quais devem ser considerados como os mais importantes. Para a comunidade cristã, cuidar destas pessoas não se trata de debilitar a própria fé e o testemunho a respeito da indissolubilidade matrimonial, mas desta forma, através deste cuidado, a Igreja expressa a sua caridade.
85.- São João Paulo II ofereceu um critério integral que permanece como a base para a valorização destas situações: “Os pastores, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Em efeito, existe diferença entre aqueles que se esforçaram sinceramente por salvar o primeiro matrimônio e foram abandonados de tudo injustamente, e os que por culpa grave destruíram um matrimônio canonicamente válido. Finalmente, estão os que contraíram uma segunda união em vista a educação dos filhos e, às vezes, estão subjetivamente seguros em consciência de que o precedente matrimônio, irreparavelmente destruído, não tinha sido nunca válido” (Familiaris Consortio, 84).
Então, a tarefa dos presbíteros se trata de acompanhar às pessoas interessadas no caminho do discernimento segundo o ensinamento da Igreja e as orientações do Bispo. Neste processo será útil fazer um exame de consciência, através de momentos de reflexão e arrependimento.
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Os divorciados recasados deveriam se perguntar como se comportaram com seus filhos quando a união conjugal entrou em crise, se houve tentativas de reconciliação, como está a situação do companheiro abandonado, que consequência tem a nova relação sobre o resto da família e da comunidade de fiéis, que exemplo oferece aos jovens que devem se preparar para o matrimônio. Uma sincera reflexão a respeito pode reforçar a confiança na misericórdia de Deus que não nega a ninguém.
Além disso, não podemos negar que em algumas circunstâncias “a imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ficar diminuídas e inclusive suprimidas” (CCC, 1735) por causa de diversos condicionamentos. Como consequência, o julgamento a respeito de uma situação objetiva não deve levar a um julgamento sobre a “imputabilidade subjetiva” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de junho de 2000, 2a).
Em certas circunstâncias as pessoas encontram grandes dificuldades para agir de forma distinta. Por isso, enquanto se sustenta uma norma geral, é necessário reconhecer que a responsabilidade em relação a determinadas ações ou decisões não é a mesma em todos os casos.
O discernimento pastoral, tendo presente a consciência retamente formada pelas pessoas, deve encarregar-se destas situações. As consequências dos atos realizados também não são necessariamente as mesmas em todos os casos.
86.- O percurso de acompanhamento e discernimento orienta estes fiéis a serem conscientes da sua situação ante Deus. O diálogo com o sacerdote, no foro interno, concorre com a formação de um julgamento correto acerca do que obstaculiza a possibilidade de uma participação mais plena na vida da Igreja e sobre os passos que podem favorecê-la e fazê-la crescer.
Dado que na mesma lei não é gradual (FC, 34), este discernimento nunca poderá prescindir das exigências da verdade e da caridade do Evangelho proposta pela Igreja. Para que isto aconteça, devem ser garantidas as necessárias condições de humildade, reserva, amor à Igreja e aos seus ensinamentos, na busca sincera da vontade de Deus e no desejo de alcançar uma resposta mais perfeita a esta.
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