A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Federal, aprovou, recentemente, ainda que por margem mínima, o Projeto de Lei nº 20-A(1991), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto, previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde". Trata-se do Art. 128 do Código Penal de 1940, que estabelece a despenalização do aborto em casos de estupro ou grave risco de vida para a gestante e que este projeto pretende regulamentar.
A Igreja no Brasil, em seguimento de Jesus Cristo, que veio para que tenhamos vida e a tenhamos em abundância (cf. Jo 10,10), dá, mais uma vez, através desta declaração, seu testemunho em favor da vida humana, desde sua concepção até seu desfecho natural, baseada nas graves palavras da Bíblia: "Não matarás".
Ao mesmo tempo, ela compartilha as angústias, tristezas e sofrimentos de todos, principalmente dos pobres e dos que mais sofrem. Ela é solidária com a gestante em risco de vida ou vítima de estupro. Oferece o perdão de Jesus Cristo aos que fraquejaram, tantas vezes opressos por circunstâncias adversas e procuram se reerguer. Propõe e quer contribuir para que haja sempre novos modos e instituições de defesa, apoio, proteção e assistência às gestantes traumatizadas e aos nascituros em perigo. São formas de misericórdia cristã.
Esta misericórdia se plenifica na verdade. Pois, o aborto direto e provocado, inclusive nos casos alegados neste Projeto de Lei, é sempre um atentado grave e inaceitável contra o direito fundamental à vida. "É a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano". "A percepção da gravidade do aborto vai se obscurecendo progressivamente em muitas consciências. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e na própria lei, é sinal eloqüente de uma perigosíssima crise do sentido moral". Esta problemática abre vasto campo para o diálogo e o anúncio da parte dos católicos no seio de uma sociedade que hoje é pluralista. Contudo, quaisquer razões, "por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser inocente" (João Paulo II, O Evangelho da Vida, nº 58).
Às vezes, insinua-se que a Igreja defende a vida do nascituro em prejuízo do direito da mãe. Na verdade, ela defende e procura salvar integralmente a ambos.
Além do mais, no caso de estupro, o ser humano concebido é totalmente inocente e indefeso. Como puni-lo com a morte?
Parecer de jurista ilustre indica a inconstitucionalidade do mencionado Art. 128 do Código Penal, uma vez que o Art. 5º da Constituição Federal considera a vida como o valor mais importante a ser protegido pelo Estado.
Preocupam-nos ainda outros projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que agridem a vida e a família.
Por essas razões, nós, Bispos do Conselho Permanente da CNBB, reunidos em Brasília, de 26 a 29 de agosto, com a presente declaração fazemos veemente apelo, em nome do Episcopado Nacional, aos Legisladores de nosso País, para que se oponham a estes Projetos de Lei e procurem, ao contrário, reforçar a proteção à família e o apoio à vida, desde sua concepção até seu desfecho natural.
Às nossas Comunidades, aos profissionais de saúde e a todas as pessoas de boa vontade, fazemos um apelo premente para que o compromisso com a vida, ameaçada em tantos aspectos, seja a razão de nossas atitudes. Para isto, precisamos de gestos significativos que nos levem a dar assistência às gestantes angustiadas, vítimas de violência ou em risco de vida, bem como amparo aos nascituros e nascidos que são abandonados ou rejeitados. Ao mesmo tempo, façam chegar aos Parlamentares seu apelo contra os referidos projetos de lei.
Que Deus nos ilumine e fortifique na promoção da vida e da esperança!
Brasília-DF, 29 de agosto de 1997