MADRI, Oct 1, 2004 / 13:11 pm
Em um recente documento publicado em seu Website, a Conferência Episcopal Espanhola (CEE) definiu sua posição sobre a tentativa do Governo central de eliminar a disciplina de Religião das escolas públicas.
Em “Elucidações a algumas questione relacionadas com a Disciplina de Religião na Escola”, a CEE assinala que segundo a legislação vigente esta “foi sempre de oferta obrigada para os centros e voluntária para os alunos” e que “nunca na democracia espanhola foi obrigatória o ensino da religião católica na escola”.
O Episcopado lembra que “são os pais os que escolhem a formação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções” e que em toda a Educação Primária, “os pais que escolhem o ensino da religião e moral católica são o 86%”.
Em Educação Secundária a percentagem descende, segundo o comunicado, aos 64 por cento “pela discriminação que a atual normatiza implica”, ao ser oferecidas como alternativas “atividades sem valor acadêmico” assim como, pior ainda, “recreios ou revisões”.
A julgamento da Conferência, “o ensino da religião católica leva sofrendo este tratamento injusto da implantação da LOGSE, 1990”. Além disso indica que “embora na norma vigente é avaliável, as notas não são computáveis para o acesso à Universidade, a concessão de bolsas e as ajudas ao estudo”. Com isso, diz o comunicado, “desvaloriza-se o ensino religioso, convida-se virtualmente os alunos a não assistirem a esta matéria”.
O documento esclarece que, segundo o convênio assinado pelo Ministério de Educação e a Conferência Episcopal, aos professores de religião “só os pode selecionar a Hierarquia” que é quem propõe ao Estado para que os designe como professores nos colégios públicos.
A respeito, os Bispos esclarecem que “não existem conflitos entre os professores de religião e a Hierarquia eclesiástica mas sim reivindicações dos professores ante a Administração que é quem pode melhorar a situação trabalhista do professor de religião, respeitando as faculdades dos bispos para discernir a idoneidade dos professores para ministrar o ensino da religião católica”. “O Estado não pode determinar a idoneidade católica de um professor neste campo”, sustentam.
O mesmo comunicado indica que “a Constituição espanhola reconhece o direito dos pais a que seus filhos recebam a formação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções e obriga ao Estado a que garanta o exercício deste direito”.
“Não se pode obrigar aos pais a que seus filhos recebam uma formação religiosa qualquer que seja”. O respeito que se deve ao direito dos pais “supõe que o que eles escolheram não seja desvalorizado”. “O respeito à opção dos pais exige que esta seja parte do currículo dos alunos que faz possível a formação integral”, declara a CEE.
Por último, a Conferência recorda que o Acordo internacional, assinado entre o Estado espanhol e à a Santa Sé (1979) “Tem que ser tido em conta na hora de estabelecer a normativa sobre o ensino religiosa”.
Ali se estabelece que “o ensino da religião católica deve dar-se em condições equiparáveis às demais disciplina fundamentais” e que “o fato de receber ou não receber este ensino não deve criar discriminação alguma na atividade escolar”, assinala o comunicado.
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