14 de novembro de 2024 Doar
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O embrião nunca pode ser utilizado para um fim que não seja seu próprio bem, esclarece especialista espanhol

Frente à recente decisão da Comissão Nacional de Reprodução Assistida de solicitar ao Governo a autorização legal para a criação de  “bebês a la carte”, o Chefe do Departamento de Biopatologia do Hospital La Fe de Valência, Justo Aznar, reiterou que “um embrião nunca pode ser utilizado para um fim que não seja seu próprio bem”.

O doutor Aznar manifestou seus reparos no texto legal que poderá autorizar a técnica que criaria o “bebê medicamento” já que “com independência de que um embrião humano nunca pode ser utilizado como meio para nenhum fim que não seja seu próprio bem, estimo que esta técnica tem uma grande dificuldade acrescentada, que é a destruição de embriões saudáveis”.

Aznar advertiu que o informe da Comissão, além de contemplar a criação de embriões para serem utilizados como doadores de células ou tecidos (“bebê medicamento”), pretende modificações no tema da regulação do número de embriões que podem ser fecundados e implantados e a autorização para utilizar os embriões congelados sobrantes de fecundação in vitro para experimentos biomédicos.

Com respeito ao problema dos embriões congelados na Espanha, Aznar indicou que a pretendida lei, tal e como foi formulada, “não irá resolver este problema” devido a que “as numerosas exceções que foram introduzidas para poder fecundar ou implantar mais de três embriões, fazem praticamente com que a Lei seja ineficaz para evitar que se produzam embriões em excesso, que posteriormente deveriam ser congelados”.

“Tampouco evitará que ocorra gravidez múltipla e que, portanto, tenha que recorrer à redução de embriões, que é simplesmente acabar com a vida de alguns dos embriões ‘sobrantes’ da gravidez múltipla”, acrescentou.

Aznar mostrou também sua discordância com a intenção do Governo de facilitar a pesquisa com embriões humanos “pois será aberta a possibilidade de utilizá-los como material experimental, algo totalmente incompatível com sua dignidade humana”.

No dia 24 desse mês, a Comissão Nacional de Reprodução Assistida emitiu um informe, não vinculante, dirigido à ministra da Saúde e Consumo, Elena Salgado, para redigir o texto definitivo da Lei de Reprodução Assistida, que substituiria à atual vigente desde 1988.

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