21 de novembro de 2024 Doar
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Embrião é sujeito individual e não um órgão da mãe, precisa perito mexicano

O Ex-reitor da Universidade Pan-americana (UP) do México, Carlos Llano Cifuentes, recordou à Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) aonde se debate a constitucionalidade da lei que aprovou o aborto no Df, que "o embrião é um sujeito individual não um órgão da mãe".

Diante do argumento falso dos abortistas que afirmam que "durante as primeiras semanas da gravidez o embrião não é um ser humano, mas um apêndice da mãe" Llano explica que "esta prova está muito longe de ser oferecida e os partidários da descriminalização do aborto têm sobre si a carga da prova e carecem dela".

O também catedrático do Instituto Pan-americano de Alta Direção de Empresa da UP disse em um recente comunicado que ao não haver a certeza de que o embrião não é um ser humano, a descriminalização do aborto seria "como jogar com ele à roleta russa". A atual "penalização não teria sentido se não fosse fundamentada pelo fato de que o nascituro é um ser humano", asseverou.

Llano, que participou das audiências que se levam a cabo na SCJN para debater a descriminalização do aborto, destacou finalmente que o embrião humano possui "um metabolismo próprio, não é o da mãe, inclusive possui um ácido nucléico ou um tipo sangüíneo que não é o materno".

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