22 de novembro de 2024 Doar
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OMS reconhece direito a objeção de consciência ante diagnóstico pré-natal

A Associação para a Defesa do Direito à Objeção de Consciência (ANDOC), afirmou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o direito dos médicos a objetar de consciência o diagnóstico pré-natal “se se opuserem ao aborto”.

Conforme indicou a ANDOC, em um relatório oficial sobre “Medicina Genética”, publicado na Review of Ethical Issues in Medical Genetics, a OMS, “além de expressar a relação direta entre diagnóstico pré-natal e aborto, reconhece o direito à objeção de consciência dos médicos implicados nessas práticas”.

A OMS, assinalou a instituição, afirma que “embora em todos os países deveriam ter disponível um completo leque de serviços genéticos, incluído o diagnóstico pré-natal, os médicos individuais podem escolher não praticar o diagnóstico pré-natal por motivos de consciência, se se opuserem ao aborto”.                          

Depois de assinalar que a OMS reconhece a ideologia abortista “que subjaze aos sistemas de diagnóstico pré-natal”, a ANDOC explicou que “esta afirmação do principal organismo internacional em matéria de saúde, engasta-se com a política sanitária, que tratam de implantar alguns responsáveis pela Sanidade pública, através do ‘Programa de Crivado Genético”.

“Tais programas, incluem a realização de provas de diagnóstico pré-natal generalizado para detectar possíveis ‘taras genéticas’ em fetos, até a semana 22 de gestação, limite que a lei atual estabelece para praticar um aborto”.

Entretanto, a ANDOC assinalou que “chama poderosamente a atenção” que essas políticas sanitárias cumpram as recomendações respeito ao diagnóstico pré-natal, “e passe por cima do que esta instituição (a OMS) recomenda expressamente em matéria de objeção de consciência e respeito aos direitos individuais dos médicos”.

Nesse sentido, lembrou o caso do ginecologista andaluz, Esteban Rodríguez, a quem “o Serviço Andaluz de Saúde tinha denegado a objeção de consciência a aquelas práticas de diagnóstico pré-natal, vinculadas diretamente à cooperação necessária em  abortos eugênicos”.

Neste caso, indicou, o Serviço Andaluz de Saúde vulnerou “o direito fundamental do médico a não praticar ou cooperar na prática de um aborto”, e passou “por cima dos critérios estabelecidos pela OMS para qualquer facultativo que se encontre em circunstâncias similares”.

“Médicos como o Dr. Rodríguez se vêem obrigados, nestes casos, a lutar contra dois gêneros de violência: uma aberta e patente contra sua liberdade ideológica e de consciência, outra oculta, contra um clima social opressivo que leva a um bom número de pais a consentir o aborto daqueles filhos afetados por supostas ‘má formações’, que em muitos casos são, pelo resto, compatíveis com a vida”, advertiu a ANDOC.

Mais informação em www.andoc.es e info@andoc.es

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