22 de novembro de 2024 Doar
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Durango blinda defesa da vida da concepção até a morte natural

O estado mexicano de Durango se somou à blindagem da vida no México. O Congresso estatal aprovou por 27 votos a favor e um em contra a reforma do artigo 1 da Constituição de Durango para reconhecer, proteger e garantir o direito à vida de todo ser humano, da concepção até a morte natural.

Entretanto, a imprensa local explicou que a modificação ainda permite o aborto em casos de violação, quanto esteja em risco a vida da mãe ou por alguma má formação congênita do bebê.

Os deputados que aprovaram esta modificação explicaram que "não se trata de uma opinião, de um postulado moral ou de uma idéia filosófica, porém de uma verdade experiencial: depois da fecundação um humano começou a existir".

Deste modo precisaram que elevar a nível de carta Magna a defesa da vida do momento da fecundação, quer dizer desde que o espermatozóide fecunda ao óvulo, é um ato constitucional e está em linha com acordos, tratados e convênios internacionais assinados e ratificados pelo Estado mexicano, como a Convenção Americana sobre os Direitos humanos; a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Declaração Universal dos Direitos humanos.

Todos estes acordos internacionais estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida a partir do momento da concepção; sublinham que todo indivíduo tem direito à vida, a liberdade e à segurança das pessoas; sobre tudo destacam que o direito à vida é inerente à pessoa humana e que o direito à vida está protegido pela lei e ninguém poderá ser privado da vida arbitrariamente.

Depois de precisar que o aborto não é a solução a uma gravidez não desejada senão que gera sempre ainda mais problemas para a mulher, os deputados explicaram que "se não garantir o direito a viver do ser humano da fecundação através da Constituição política de nosso Estado, estamos condenando aos seres humanos a depender para viver de vontades externas já que não se pode defender nem garantir o que a própria constituição não assinala de maneira clara e contundente".

Na argumentação científica do juízo, a doutora Maria Cristina Márquez Orozco, licenciada em Biologia pela Faculdade de Ciências da UNAM, explicou que sim é possível saber quando se está diante de um ser humano, isto ocorre com a fecundação, "já que é então que se inicia o desenvolvimento de um ser humano com gens próprios que determinam sua condição de ser humano único e irrepetível, que a dão individualidade".

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