23 de novembro de 2024 Doar
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Constituição do Peru em tema de liberdade religiosa é exemplo para o mundo, diz perito

O Pe. Silverio Núñez, Doutor em Direito civil da Universidade Complutense de Madrid e membro da Real Academia de Jurisprudência e Legislação da Espanha, destacou que a Constituição Política do Peru é um exemplo em matéria de liberdade religiosa para outros países do mundo e por esta razão não deveria sofrer nenhuma mudança em seu conteúdo.

Ante a apresentação do projeto sobre liberdade religiosa, a Conferência Episcopal Peruana organizou uma conferência titulada "Estado, Confissões e Liberdade Religiosa" oferecido pelo mencionado sacerdote que se realizou no Congresso do Peru.

Neste evento estiveram pressentem o Presidente da CEP, Dom Miguel Cabrejos Vidarte; o Presidente do Congresso do Peru, Dr. Luis Alva Castro, e o jurista Alberto Borea. Frente a um auditório conformado por sacerdotes, religiosos, congressistas e intelectuais, o Padre Núñez destacou que a Constituição Política do Peru rechaçou o conceito de Estado laico e com isto considerou que a ignorância ou indiferença para o tema religioso seria inconstitucional.

"A Constituição valora o exercício da liberdade religiosa e ordena esta liberdade por parte dos poderes públicos, o qual deixa ver uma atitude positiva para as crenças religiosas", disse o perito sacerdote.

O Padre Núñez explicou que a liberdade religiosa é o sustento das demais liberdades e é, além disso, "a primeira condição para a paz. Um estado é autenticamente democrático se é que reconhece esta liberdade religiosa. A liberdade religiosa forma parte dos direitos naturais e está inscrita no ser humano".

Mais adiante o sacerdote se referiu ao artigo 50 da Constituição no qual se diz que "dentro de um regime de independência e autonomia, o Estado reconhece à Igreja Católica como elemento importante na formação histórica, cultural e moral do Peru, e presta a Ela sua colaboração".

Sobre este ponto assinalou que o Estado destaca a importância da Igreja Católica sem violar o princípio de liberdade religiosa: "o Estado Peruano reconhece a importância da Igreja Católica por sua contribuição com os aspectos histórico, cultural, social, educativo que teve durante décadas" como não o tem nenhuma outra confissão religiosa.

"Isto não quer dizer que todas as confissões religiosas não devem ter liberdade religiosa. Todas as religiões podem estabelecer relações com o Estado e a colaboração do Estado com as confissões religiosas deve ser obrigatória", precisou.

O sacerdote considerou que na atualidade o conceito de laicidade do estado é daninho para a sociedade porque reduz tudo à autonomia da ordem temporal o que dá lugar ao agnosticismo e ao ateísmo. "A religião é um fator da sociedade não do Estado, as pessoas não são a-confesionais, as instituições podem sê-lo, mas não as pessoas que conformam a sociedade", explicou.

Em relação à educação religiosa assinalou que é importante destacar que são os pais os que decidem qual será a educação de seus filhos e que o Estado não pode atuar contra a educação que desejam os pais para seus filhos.

Por sua parte o jurista Alberto Borea considerou que do preâmbulo da Constituição do Peru em que se diz "O Congresso Constituinte Democrático invocando a Deus Todo-poderoso" tem-se presente que o Estado é "crente" e que deve defender sua crença em Deus como parte de sua função.

O advogado considerou que a Constituição do Peru não deveria ter nenhuma mudança nos artigos referidos à liberdade religiosa ou de consciência porque constitucionalmente respondem à vocação da sociedade peruana.

Borea concluiu dizendo que o artigo referido à contribuição da Igreja Católica é fundamental e não se opõe à liberdade religiosa porque reconhece a importância histórica que teve e tem o Catolicismo na Constituição da República do Peru.

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