22 de novembro de 2024 Doar
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Tribunal Constitucional admite potencial efeito abortivo de pílula do dia seguinte no Peru

O Tribunal Constitucional do Peru invalidou a distribuição da denominada "pílula do dia seguinte" nos centros de saúde pública e ordenou ao Ministério de Saúde que se abstenha de desenvolver esta política, porque não se descartou o potencial efeito abortivo do polêmico fármaco.

Conforme informou o Escritório de Imagem Institucional do TC, os magistrados consideram “que não se demonstrou a inexistência do efeito abortivo, a inibição da implantação do óvulo fecundado no endométrio”.

Desta maneira, o TC declarou fundado o recurso de amparo apresentado na ONG “Sin Componenda” “logo depois de avaliar os argumentos apresentados por importantes instituições nacionais e internacionais” sem que fosse possível desvirtuar que “o direito à vida do concebido possa ser gravemente prejudicado pelo uso do indicado fármaco, de acordo com o artigo 2.1. da Constituição vigente”.

“Nessa lógica, a sentença ordena que os laboratórios que comercializam a ‘pílula do dia seguinte’ incluam na posologia uma advertência destinada a que os consumidores tenham conhecimento suficiente de que o produto poderia ter um efeito abortivo”, adiciona a nota de imprensa.

Segundo Carlos Pólo, diretor do Escritório para a América Latina do Population Research Institute (PRI), o TC “atuou corretamente porque expôs as coisas em sua justa medida. Os promotores e os que vendem a pílula tinham que demonstrar que o efeito anti-implantatório não existia e não puderam fazê-lo." PRI é uma das organizações citadas na sentença do TC.

“A sentença reproduz os textos completos da literatura que acompanha o produto em diversos países onde se aceita o efeito anti-implantatório. Cita a Food and Drug Administration dos Estados Unidos (FDA) que é a referência mundial em farmacologia. Esta simples constatação é o que nunca quiseram ver os últimos Ministros de Saúde - desde Pilar Mazzetti- por óbvios motivos ideológicos e em benefício do laboratório farmacêutico dono da marca Postinor” com a qual se comercializa a substância levonorgestrel.  

“Em um sentido esta sentença concorda com outras sentenças similares no Equador, Argentina e recentemente no Chile”, indicou Pólo.

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