22 de novembro de 2024 Doar
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Promulgada lei orgânica pró-vida em município de São Paulo

A Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (São Paulo), promulgou, em Sessão Solene, a Lei Orgânica do Município revisada, declarando a primazia da vida e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais no texto constitucional local. Os 129 artigos da lei, dão destaque à defesa da vida e promoção da estrutura natural da família (primeira e principal instituição humana), para declarar oficial e solenemente que "o direito à vida, desde a concepção até a morte natural" é "o primeiro e principal de todos os direitos humanos". Desta forma São Bento do Sapucaí se torna o primeiro município pró-vida da nação.
 
No discurso do vereador Prof. Hermes Rodrigues Nery, Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, durante a Sessão Solene  de Promulgação da primeira Lei Orgânica pró-vida do País, o político destacou que “chegamos hoje, depois de muito trabalho, ao momento da promulgação da Lei Orgânica do Município revisada de São Bento do Sapucaí, num processo amplamente democrático, transparente e participativo, (...). Daí que quando propusemos a reforma da Lei Orgânica, foi para que pudéssemos garantir em lei o direito a vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos, e políticas públicas em defesa da estrutura natural da família, primeira e principal instituição humana”.

Na mesma sessão solene o vereador fez uma análise da cultura atual assinalando que “é uma crise muito séria a que vivemos, pois a humanidade inteira está sendo vítima de muitos ataques e violências, atentados e agressões em nível sem precedentes, especialmente contra princípios e valores que por durante séculos elevaram o gênero humano à consciência de que sua dignidade é um bem precioso, que precisa ser defendido de todas as ameaças. Daí o nosso compromisso, desde o início, com formação e depois com a própria revisão da lei orgânica, foi conjugar legislação e vida, como um primeiro passo, pois sabemos que há muito que ser feito para que alcancemos um nível de consciência que reconheça o valor da pessoa humana” (...), comentou o vereador.

Sobre a defesa da família o legislador mencionou que “quisemos nesta Lei Orgânica incluir um capítulo especial sobre a defesa da estrutura natural da família. O ser humano tem necessidade de viver comunitariamente em sociedade. Tem direitos e deveres naturais, e a exigência da vida em sociedade, no convívio com os demais, se faz necessário justamente para que ela se realize como pessoa. Ninguém é uma ilha. Não se é feliz sozinho, isolado. O homem e a mulher não foram feitos para a solidão. Por isso, é impelido pela sua própria natureza, a atender as suas necessidades (materiais e imateriais) no convívio com os demais, numa relação de mútua-ajuda, e não de espoliação uns dos outros”.

“A Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental –continuou o político pró-vida- mas ‘faz um silêncio de morte sobre o início da vida humana’, como afirmou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito. A Carta Magna garante a inviolabilidade da vida humana, mas não deixa claro a partir de que momento a vida humana deve ser protegida, provocando assim erros hermenêuticos com conseqüências que banalizam o valor e o sentido da vida, porque não a promove integralmente”.

Referindo-se à apresentação da Lei Orgânica revisada de São Bento do Sapucaí, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, renomado jurista brasileiro, salienta que “nada impede que nas constituições estaduais e nas leis orgânicas sejam reproduzidas normas da Constituição da República, com explicitações”. O que a Câmara de São Bento faz é exatamente explicitar a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural, garantindo assim a primazia do direito à vida, pois não há direito à saúde, à educação, à liberdade de expressão, à moradia, etc., se não estiver assegurado o direito à vida”, destacou.

Trata-se de uma iniciativa pioneira, a Câmara promulgar a nova Lei Orgânica, e conjugar legislação e vida, "inspirado nos princípios da lei natural", enfatizando a defesa da vida humana, "a partir dos valores do humanismo integral". Dessa forma, São Bento do Sapucaí torna-se o primeiro Município pró-vida do Brasil.

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