25 de novembro de 2024 Doar
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Carta da Arquidiocese de São Paulo defende a vida do anencéfalo

Em resposta ao artigo da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire no Jornal “A Folha de São Paulo” no último 14 de julho no qual a ministra não leva em conta que o feto anencéfalo também é um ser humano, o Vicariato Episcopal para a Pastoral da Comunicação da Arquidiocese de São Paulo lançou uma carta defendendo a vida também nos casos de anencefalia que leva por título: “Não as obriguem a matar”, assinalando que o direito à vida do feto anencéfalo não pode ser negado. Abaixo publicamos na íntegra a carta enviada pelo Vicariato Episcopal para a Pastoral da Comunicação da Arquidiocese de São Paulo ao Jornal Folha de São Paulo.

Não as obriguem a matar
O direito à vida do feto anencéfalo, um ser humano, não pode ser negado
para que se garantam os direitos da mulher.

O artigo assinado por Nilcéa Freire, "Não as obriguem a sofrer", na página de Opinião da edição do Jornal Folha de S.Paulo de quarta-feira, 14 de julho, leva em consideração apenas o lado da mulher na questão da gestação de feto anencéfalo. Mas e o feto que, apesar da anencefalia, é um ser humano? Ou a ministra entende que crianças com má formação estejam, desde logo, excluídas dos direitos garantidos pela nossa Constituição?

Compreende-se perfeitamente o sofrimento da mulher em casos de gestação arriscada, e é preciso que essas mulheres sejam amparadas e amplamente acompanhadas por familiares, amigos e médicos. Porém, os direitos da mulher (à dignidade humana, à liberdade e autodeterminação e à vida saudável, só para lembrar os citados no artigo como fundamentos para uma liminar autorizando um aborto em Minas Gerais) não podem, absolutamente, ferir aquele que deve ser o primeiro direito de todo o ser humano. Ou seja, o direito à vida, garantido pela Constituição Federal.

Além disso, um aborto nunca é tranquilo e deixa marcas traumáticas nas mulheres. O que se tem observado é que, muitas vezes, o fato de a mulher dar à luz já é um conforto, mesmo ela sabendo das limitações que aquele filho vai ter. Não precisamos ir longe para comprovar esta constatação. No dia 1º de agosto de 2008, a menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira morreu um ano e oito meses após nascida. A mãe da menina, Cacilda Galante Ferreira, estava consciente de que havia dado o amor necessário à filha enquanto foi possível. "Estou tranquila, não triste, pois eu cuidei dela até quando Deus quis", comentou na época.

Não parece justificável, portanto, sob todos os pontos de vista, que se autorize a matar um ser humano para que se garantam direitos de outro ser humano. E preocupa saber que este sofisma tenha sido defendido por uma representante do Governo, pois sugere pressão aos poderes Legislativo e Judiciário.

O que é fundamental, sim, nos casos de gestação de fetos anencéfalos, é garantir que o primeiro de todos os direitos, e o mais primário de todos, portanto, que é o direito à vida, seja protegido, e não subordinado aos direitos da mãe. E é esta a preocupação da Igreja.

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