23 de dezembro de 2024 Doar
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Paolo Gabriele se declara culpado por trair o Papa, mas não pelo roubo de documentos

Paolo Gabriele

Na manhã de ontem, às 09:00 a.m. (hora local) de Roma começou a segunda audiência do julgamento contra Paolo Gabriele, o ex-mordomo do Papa Bento XVI, pelo roubo e a filtração de documentos reservados da Santa Sé.

O acusado se declarou inocente quanto ao roubo com agravantes, mas declarou sentir-se culpado por ter traído a confiança do Santo Padre ao que "amo como um filho", declarou Gabriele.

O ex-empregado negou ter atuado por interesses econômicos, mas admitiu que começou a obter documentos a partir do ano 2010-2011. O ex-mordomo do Papa negou ter cúmplices, e disse ter atuado por sua própria conta e "seu próprio instinto", sem a colaboração de outras pessoas.

Além de Gabriele, declararam cinco testemunhas –já entrevistadas durante a fase de instrutória–, entre eles se encontrava o Secretário do Papa, Dom Georg Gänswein, quem declarou que antes da detenção, nunca tinha suspeitado de Paolo Gabriele.

As testemunhas chamadas a declarar ontem foram Cristina Cernetti, que presta serviço no apartamento pontifício, e os guardas do Vaticano Giuseppe Pesce, Costanzo Alessandrini, e Gianluca Gauzzi Broccoletti. Hoje declaram: Luca Cintia; Stefano de Santis; Silvano Carli; e Luca Bassetti.

O Diretor da Sala de Imprensa, Padre Federico Lombardi, explicou aos jornalistas que a conclusão do julgamento e a sentença são esperadas para os últimos dias desta semana.

No curso do julgamento se elevou um debate sobre as condições de detenção de Paolo Gabriele depois de ser detido. Sobre esta questão, o Pe. Lombardi recordou que o presidente do tribunal, Giusseppe Dalla Torre, convidou com antecedência ao Promotor de Justiça, Prof. Nicola Picardi, a avaliar as acusações de abusos nas relações com o imputado.

O Padre Lombardi recordou que "obviamente, as condições de detenção, não são as mesmas de uma pessoa que vive em liberdade, é evidente que há mal-estar e sofrimento, mas nunca tive a impressão de que estas condições lesassem a dignidade do detido".

"Consta-me que entre as muitas medidas que o juiz instrutor tomou, fez uma lista de 39 medidas para garantir uma condição humana desde todos o ponto de vista, não só físico, mas também espiritual, médico, familiar e nas relações com outros", assinalou.

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