23 de dezembro de 2024 Doar
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CIDH abriria as portas ao aborto na América Latina, alerta pró-vida espanhola

Mercedes Martínez Albesa, líder pró-vida espanhola, advertiu que nesta sexta-feira, 5 de outubro, dia em que a Corte Interamericana de Direitos humanos (CIDH) julgará a Costa Rica pelo caso de fecundação in vitro (FIV), "fica em jogo a integridade da Convenção Americana de Direitos Humanos como tratado protetor da vida do ser humano desde sua concepção".

Em comunicação com o grupo ACI no dia 2 de outubro, Martínez Albesa advertiu que há um grave risco de que se abra a porta à legalização do aborto na América Latina devido à aparente parcialidade para o aborto por parte de três juízes da CIDH.

"Ao menos 3 dos 6 juízes da Corte IDH que julgarão o Caso, carecem, segundo o Instituto Solidariedade e Direitos Humanos, da imparcialidade necessária para julgá-lo. Isso vai contra o estipulado no 8º artigo da Convenção Americana sobre Direitos humanos, segundo o qual qualquer circunstância que afete a independência ou imparcialidade de seus juízes constitui uma incompatibilidade com o exercício de dito cargo", denunciou.

De acordo com Martínez Albesa "os três juízes parcializados são: Margaret May Macaulay (Jamaica), Alberto Pérez Pérez (Uruguai) e o presidente da Corte Diego García Sayán (Peru)".

"Estes três juízes compartilham a posição de que a vida humana não começa com a fecundação ou que o concebido começa a existir somente depois da ‘nidação’ ou em um momento posterior, e que a vida do concebido pode ser limitada em algumas circunstâncias", advertiu.

A líder pró-vida assinalou que estes três juízes da CIDH "inclusive se mostram partidários de despenalizar ou liberar o aborto".

Martínez Albesa advertiu a gravidade da situação, pois de acordo ao artigo 16 do Regulamento da CIDH, em caso de empate na votação dos 6 juízes, o voto dirimente seria o do presidente desta Corte, neste caso García Sayán, favorável ao aborto.

"Quer dizer, agora mesmo estes 3 juízes parcializados fazem maioria para sentenciar o Caso FIV", lamentou.

Esta postura ideológica dos três juízes vai contra a própria Convenção Americana de Direitos Humanos, que explicita em seu artigo 4.1. que "toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".

"É a primeira vez na história que a Corte Interamericana tem um caso como este. Por essa razão, os olhos do mundo estão fixados neste caso e, em consequência, no que faça ou deixe de fazer Costa Rica", advertiu a líder pró-vida.

Para resolver este caso, explicou Mercedes Martínez Albesa ao grupo ACI, a CIDH terá que determinar, de um ponto de vista jurídico, desde quando se pode falar de concebido.

"Se a Corte resolve que o concebido existe depois da nidação, se abrirão as portas para as práticas abortivas e a manipulação do zigoto até antes de que se produza a nidação", alertou.

Além disso, continuou Martínez Albesa, "ainda no suposto de que a Corte determine que o concebido já exista desde a mesma fecundação, a Corte terá que pronunciar-se inevitavelmente sobre se o direito à vida do concebido pode ser limitado em vista a proteger ou promover outros direitos ou interesses".

Com isso, assinalou, "abrirão também as portas para as práticas abortivas ou a manipulação indevida do concebido, em quaisquer de suas etapas de desenvolvimento, sempre que se justifique essa limitação em outro direito ou interesse similar que se aspire alcançar, como os pretendidos direitos sexuais e reprodutivos".

Martínez Albesa também destacou que o Instituto Solidariedade e Direitos Humanos revelou que a CIDH não pode decidir, validamente, se os Estados devem aceitar ou regular a fecundação in vitro, "porque essa é uma decisão soberana que devem adotar os Estados através de seus procedimentos democráticos".

A líder pró-vida advertiu que o julgamento desta sexta-feira "resolverá o sentido da cultura dos direitos humanos, com relação à vida do concebido e todas suas implicações para toda a América Latina".

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