21 de novembro de 2024 Doar
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Peregrinos poderão receber isenção da taxa do visto para participar na JMJ Rio 2013

Segundo informou o Comitê Organizador Local (COL) da próxima JMJ que será realizada no Brasil, aqueles peregrinos e voluntários que confirmarem a sua vinculação com a Jornada Mundial da Juventude e receberem o documento assinado pelo COL terão isenção da taxa para retirar o visto de entrada no Brasil.

De acordo com a portaria publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9/11, para obter gratuitamente os vistos, os turistas deverão preencher um formulário eletrônico, que estará disponível no site do Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores (http://www.portalconsular.mre.gov.br/), além de apresentar o passaporte ou documento de viagem equivalente, em conjunto com a documentação expedida pela JMJ.

Os peregrinos que chegarem ao Rio para a JMJ e cumprirem os procedimentos terão um prazo de permanência de 90 dias e poderão ingressar no país até 28 de julho de 2013. Os voluntários terão um prazo de permanência maior, que pode se estender por até um ano.

Os vistos serão emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares, Vice-Consulados ou, quando autorizado, pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

A diretora de Setor de Inscrições, irmã Maria Shaiane Machado, ressalta que é indispensável a apresentação deste documento, emitido pela JMJ, para conseguir o visto.

“A lei diz que o peregrino que vier para o Brasil, confirmando sua vinculação com um desses eventos, terá facilidade na entrada no país (...). Nós vamos dispor de um documento comprovando esta vinculação com a Jornada. E é este documento que eles terão que apresentar tanto quando forem retirar o visto quanto na entrada do país. Esse documento será emitido por nós aos peregrinos”, disse.

A portaria publicada no dia 9 regulamenta a lei nº 12663, de 5 de junho de 2012, mais conhecida como “Lei Geral da Copa”, segundo a qual, no capítulo III, art. 19, inciso XI, "as disposições serão aplicadas para os espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de Ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no País possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos”.

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