17 de dezembro de 2024 Doar
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Novo Motu Proprio do Papa em matéria penal é atualização das normas do Vaticano

Pe. Federico Lombardi, Diretor da Sala de Imprensa do Vaticano

O Escritório de Imprensa da Santa Sé emitiu um comunicado concernente ao Motu Proprio do Papa Francisco sobre as leis do Estado da Cidade do Vaticano em matéria penal, no qual explica os alcances destas normas divulgadas hoje.

 A apresentação das novas leis em matéria penal -emenda ao Código Penal e ao Código de Procedimento Penal- e de sanções administrativas para o Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé aconteceu no Escritório de Imprensa da Santa Sé, com a intervenção do professor Giuseppe Dalla Torre, presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.

O comunicado do Escritório de Imprensa diz o seguinte: "O Santo Padre Francisco emitiu com data de hoje um Motu Proprio em matéria penal. Na mesma data a Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano aprovou as seguintes leis: a lei num. VIII, titulada ‘Regras complementares em matéria penal’; a lei num. IX, titulada ‘Emendas ao Código Penal e ao Código de Procedimento Penal’; a lei num. X sobre ‘Normas gerais em tema de sanções administrativas’.

O Motu Proprio tem como objetivo estender a aplicação das leis penais aprovadas pela Pontifícia Comissão para a Cidade do Vaticano também ao âmbito da Santa Sé. As leis penais adotadas hoje prosseguem a adequação do ordenamento jurídico vaticano em continuidade com as ações empreendidas a partir de 2010 durante o pontificado do papa Bento XVI.

As mesmas leis têm também conteúdos mais amplos, provendo à atuação de diversas convenções internacionais, entre as quais podemos recordar: as quatro Convenções de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção Internacional de 1965 sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial; a Convenção de 1984 contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e a Convenção de 1989 sobre os direitos da criança e seus protocolos Facultativos de 2000.

Neste âmbito temos que destacar a introdução do delito de tortura e a ampla definição da categoria de delitos contra os menores (entre os quais se destacam: a venda, a prostituição, o recrutamento e a violência sexual contra eles; a pornografia infantil, a posse de material pornográfico infantil; os atos sexuais com menores de idade).

Também se introduziram figuras delitivas concernentes aos delitos contra a humanidade, aos que se dedica um capítulo a parte: prevê-se, entre outras coisas, o castigo específico de delitos como o genocídio e o apartheid, no sentido do disposto no Estatuto da Corte Penal Internacional de 1998; também se revisou o capítulo dos delitos contra a administração pública, em relação com a Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a corrupção.

Do ponto de vista das sanções, ademais, decidiu-se abolir a pena de prisão perpétua, substituindo-a com a pena de reclusão de 30 a 35 anos.

De acordo com as últimas diretrizes no âmbito internacional também se introduziu um sistema de sanções das pessoas jurídicas, em todos os casos em que se beneficiem de atividades delitivas cometidas por seus órgãos ou empregados, estabelecendo uma responsabilidade direta com sanções de interdição e multas.

Por quanto diz respeito às disposições de procedimento penal se introduziram os princípios gerais do processo justo em um prazo razoável e da presunção de inocência dos acusados, e se reforçaram os poderes cautelares a disposição da autoridade judicial (com a atualização da disciplina de confisco, potencializada pela introdução da medida do bloqueio preventivo dos bens).

Um setor muito importante da reforma corresponde à reformulação da normativa concernente à cooperação judicial internacional, bastante obsoleta, com a adoção de medidas de cooperação apropriadas às convenções internacionais mais recentes.

A lei em matéria de sanções administrativas tem caráter de normativa geral, a serviço de disciplinas particulares que, nas diferentes matérias, proverão sanções destinadas a promover a eficácia e o respeito das normas que protegem os interesses públicos.

Em conjunto -conclui o comunicado- estas intervenções reguladoras se colocam na direção de uma atualização mais sistemática e completa do sistema normativo vaticano".

 

 

 

 

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