21 de novembro de 2024 Doar
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Essas são as melhoras que o Papa Francisco espera para os processos de nulidade matrimonial

Papa Francisco. | Stephen Driscoll / Grupo ACI.

Participantes do Congresso Internacional de Direito Canônico que foi celebrado na Pontifícia Universidade Gregoriana em Roma entre os dias 22 e 24 de janeiro, que aborda o processo da nulidade matrimonial, foram recebidos ontem em audiência pelo Papa Francisco.

O Congresso, que falou sobre o tema "Dignitas Connubii, a 10 anos da publicação: balanço e perspectivas", teve como objetivo tratar sobre as "causas de nulidade do matrimônio nos tribunais diocesanos e interdiocesanos", explicou o Papa.

Francisco se surpreendeu pela numerosa assistência ao evento, o que é "uma resposta generosa às solicitações que cada autêntico ministro dos tribunais da Igreja sente pelo bem das almas".

"Esta ampla participação neste encontro indica a importância da Instrução Dignitas Connubbi, que não está destinada aos especialistas de direito, mas aos operadores dos tribunais locais: é de fato um modesto, mas útil vade-mécum que os ministros dos tribunais têm em mãos em ordem a um desenvolvimento do processo que seja seguro e que se estabeleça com rapidez".

De fato, disse, é "um desenvolvimento seguro porque indica com clareza a meta do processo", uma vez que é um desenvolvimento veloz, porque "como ensina a experiência humana, caminha mais rapidamente porque conhece bem o caminho a percorrer".

Francisco indicou que "esta instrução poderá, num futuro, ajudar os ministros dos tribunais a abreviar o caminho processual, percebido muitas vezes pelos cônjuges como longo e exaustivo".

"Ainda não foram explorados todos os recursos que esta Instrução coloca a disposição para um processo rápido, carente de qualquer formalismo em si mesmo; tampouco podem ser excluídas para o futuro medidas legislativas adicionais destinadas à mesma meta".

Ao concluir, o Pontífice assinalou que "entre as preocupações que a Instrução Dignitas Connubii manifesta, pude recordar já a da contribuição própria e original do defensor do vínculo no processo matrimonial".

"Sua presença e o cumprimento fiel de sua tarefa não condiciona o julgamento, mas consente e favorece a imparcialidade de seu julgamento, tendo colocado diante dos argumentos a favor e contrários à declaração de nulidade do matrimônio", assegurou.
 

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