LISBOA, May 5, 2005 / 15:33 pm
O Presidente de Portugal, Jorge Sampaio, anunciou que não convocará nesta sessão legislativa a consulta popular sobre o aborto, aprovada no Parlamento em 20 de abril.
Segundo a Constituição portuguesa, com a negativa de Sampaio de realizar o referendo na presente sessão legislativa, este se posõe até a próxima sessão legislativa, quer dizer, para finais de 2006 quando o país contar com um novo presidente.
Do mesmo modo, a Constituição não permite referendos paralelamente a outros processos eleitorais –em outubro são as eleições municipais e em janeiro as presidenciais– e tendo em conta as eleições vindouras e os prazos de convocação, não é possível celebrar o referendo este ano.
O mandatário explicou que não quis convocá-lo, não porque reprove a proposta, mas sim porque assim acredita que incentiva "a realização do referendo em circunstâncias mais adequadas".
Apesar do expresso pelo Presidente, o Partido Socialista –que se encontra atualmente no poder– tentará mudar a constituição para que a consulta possa ser realizada neste ano.
Legalização do aborto
O projeto de lei dos socialistas contempla a legalização do aborto até as 10 semanas, a pedido da mulher, e até 16 semanas quando há perigo para o feto ou para a mãe. Além disso estabelece penas de prisão de até dois anos para quem fizer publicidade ilegal de algum produto ou serviço que incite a abortar e defende o desenvolvimento de uma rede pública de planejamento familiar.
O Primeiro-ministro, José Sócrates, disse que compreende a decisão do Presidente de não convocar um referendo sobre a legalização do aborto e afirmou que "esse referendo deve ser realizado para modernizar a legislação portuguesa" sobre o aborto e aproximá-la assim "às normas européias".
O novo líder do partido Centro Democrático Social (CDS-PP), José Ribeiro e Castro, manifestou que a decisão de Sampaio é uma "medida positiva e acertada, porque há questões mais urgentes" e indicou que não deveria efetuar um referendo até antes de 2006. A atual legislação permite o aborto em caso de risco de vida ou saúde mental para a mulher até 12 semanas e até 24 em caso de violação ou má formação do feto.
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