25 de novembro de 2024 Doar
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Só o Papa pode suspender excomunhão do ladrão de hóstias consagradas na Nicarágua

O Reitor da Basílica Nossa Senhora da Imaculada Conceição de El Viejo, em Chinandega (Nicarágua), Dom. Rodrigo Urbina Vivas, assinalou que a excomunhão em que caiu o ladrão do cálice sagrado das hóstias consagradas só pode ser suspensa pelo Papa Bento XVI, de acordo ao que estabelece o Código de Direito Canônico.

"O Código de Direito Canônico da Igreja Católica contempla que quem profana Jesus sacramentado, cai ipso facto em excomunhão e o único que pode suspendê-la é o Papa Bento XVI", afirmou Dom. Urbina.

Em declarações a um jornal local, o reitor da Basílica explicou que Amir Fernando Osejo Guido, o ladrão que roubou o cálice sagrado do Santíssimo Sacramento e outros objetos do manto da Virgem do Trono e Padroeira Nacional, caiu por seus próprios atos em excomunhão, e não é que esta lhe tenha sido imposta por algum pároco ou bispo do país.

Segundo a imprensa local, Osejo teria fundido os milagres e outros objetos do manto da Virgem do Trono para fabricar anéis de ouro de um grama que venderia no mercado.

Dom. Urbina expressou que perdoa Osejo e que não lhe guarda rancor. Entretanto lamentou que sua declaração denote "que é uma pessoa cínica, perigosa e doente da alma, se estiver em seus cabais e se não o estiver, rogo porque o Senhor o cure e as instituições lhe ajudem a buscar ajuda profissional".

Do mesmo modo, afirmou que "como sacerdote o trato de ver misericordiosamente e julgo que é uma alma com problemas".

Depois do roubo, reforçou-se a segurança na Basílica com a cooperação da municipalidade e os devotos.

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