BRASILIA, Jun 2, 2005 / 17:54 pm
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da Lei de Biossegurança que autoriza a utilização de células-tronco de embriões humanos para pesquisa ou tratamento de doenças.
Fonteles argumenta que a vida começa na fecundação e que, por isso, a destruição de embriões para a obtenção de células-tronco viola dois princípios da Constituição: o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Atualmente no Brasil a lei permite a utilização de células-tronco de embriões produzidos por fertilização in vitro nos casos em que eles não sejam aproveitados para gerar uma gravidez, sejam inviáveis para desenvolvimento no útero ou estejam congelados por pelo menos três anos.
No caso dos fetos con anencefalia, Fonteles também defendeu a existência de vida a partir da fecundação conseguindo barrar a liminar do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, que liberou a interrupção da gravidez nesses casos, no ano passado.
O STF irá promover uma audiência pública com pessoas da comunidade científica e representantes de grupos religiosos, de um lado, e de entidades de defesa dos direitos da mulher, de outro, antes de haver um julgamento.
Fonteles sugeriu ao STF que também promova audiência sobre o uso de células-tronco e recomendou a participação de nove especialistas, todos professores universitários.
Depois de consultar os especialistas, o procurador-geral concluiu que a pesquisa com células-tronco adultas "é, objetiva e certamente, mais promissora que a pesquisa com células-tronco embrionárias, até porque com as primeiras resultados auspiciosos acontecem, do que não se tem registro com as segundas".
Biossegurança
Na tramitação do projeto da Lei de Biossegurança, deputados católicos tentaram retirar o artigo sobre células-tronco. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil também publicou uma carta com esse pedido. Porém pesquisadores e grupos de pessoas portadoras de deficiências físicas têm pressionado a favor da aprovação.
Fonteles enfatizou que esse artigo "por certo inobserva a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de Direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana".
A Lei de Biossegurança regulamenta o plantio e a comercialização de produtos transgênicos. A clonagem humana continua proibida, inclusive para fins terapêuticos ou obtenção de células-tronco embrionárias.
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