REDAÇÃO CENTRAL, Sep 21, 2017 / 18:00 pm
A decisão de um juiz permitindo que psicólogos atendam quem os procurar em busca de orientação acerca da sexualidade logo gerou uma reação na mídia e nas redes sociais afirmando que o magistrado havia autorizado a chamada "cura gay" e que o mesmo considerou a homossexualidade uma doença. Entretanto, o que de fato aconteceu?
Nos últimos dias, manchetes como "Justiça permite tratar homossexualidade como doença" ou "Liminar permite que psicólogos ofereçam 'cura gay'" geraram uma ampla repercussão, inclusive com críticas à decisão judicial.
Porém, conforme ressaltou artigo do blog 'O Catequista', "boa parte da mídia desqualificou a liminar e distorceu o seu conteúdo".
A decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, foi proferida em relação à ação popular movida pela psicóloga Rozângela Alves Justino, questionando a Resolução 001/1990 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a qual proíbe os psicólogos de oferecerem terapia de reorientação sexual.
Tal resolução, citada pelo juiz em sua liminar, afirma no artigo 3º que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
Em sua liminar, porém, o juiz Waldemar de Carvalho se alinha com o posicionamento tomado pela Organização Mundial da Saúde de que "a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica".
Contudo, o magistrado declara que o CFP não pode "privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou descriminalização".
Nesse sentido, defere "em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual".
Frente às diversas repercussões geradas após essa liminar do juiz, o site 'O Catequista' observou que, "para provocar a hostilidade imediata das massas, tacharam as terapias de reorientação sexual de 'cura gay'".
"Mas psicólogo não é médico e não receita remédio. O psicólogo simplesmente analisa a história de vida da pessoa e a ajuda a ver as coisas mais claramente, dando-lhe suporte para superar seus conflitos emocionais. Aceitem: os homossexuais devem ser livres para se sentirem ou não satisfeitos com sua condição", acrescenta.
Por sua vez, Pe. José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), esclareceu em sua página de Facebook que, "assim como podem existir comportamentos heterossexuais patológicos, podem também existir comportamentos homossexuais patológicos, e ambos podem ser objeto de abordagem psico-clínica, desde que o interessado o deseje espontaneamente".
"É disso que trata a decisão judicial, não de patologizar a homossexualidade em si", completa.
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