22 de dezembro de 2024 Doar
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Itália aprova lei do “testamento vital” que abre as portas à eutanásia

Foto referencial: Pixabay (Domínio público)

O Senado da Itália aprovou no último dia 14 de dezembro a lei conhecida como o "testamento vital", que, segundo alguns críticos, abre o caminho para a eutanásia no país, e que foi rechaçada por diversos bispos.

A norma foi aprovada por 180 votos a favor, 71 contra e 6 abstenções. Permitirá aos enfermos dispor de um testamento prévio e vinculante para o médico e os familiares.

A decisão do paciente sobre a interrupção ou não recepção de hidratação e alimentação artificiais em caso de incapacidade ficará, agora, estabelecida no documento "Disposições antecipadas de terapia" (DAT).

A norma indica que nenhum tratamento ou procedimento pode ser realizado sem o consentimento pleno, livre e informado, de forma escrita ou através de meios informáticos, do paciente ou dos pais ou tutores, no caso de menores.

O primeiro-ministro da Itália, Paolo Gentiloni, comemorou no Twitter a aprovação da lei que considerou uma "escolha de civismo" e um "passo adiante pela dignidade da pessoa", enquanto a presidente da Câmara dos Deputados, Laura Boldrini, indicou que, "de agora em diante, os enfermos, suas famílias e os profissionais médicos estarão menos sozinhos em situações dramáticas".

Por sua parte, o presidente de IDEA, Gaetano Quagliareillo, expressou seu "firme rechaço" à lei, a qual considerou como "a via italiana para a eutanásia".

A Conferência Episcopal Italiana (CEI), através do diretor do escritório de saúde, Pe. Massimo Angelelli, expressou sua oposição à medida.

"Não podemos nos reconhecer neste texto. A avaliação não é positiva: a lei protege os médicos, eximindo-os de toda responsabilidade, protege as estruturas sanitárias púbicas e tenta reduzir a medicina defensiva, deixando sobre o enfermo toda a carga das responsabilidades das decisões, e parece pouco eficaz na proteção dos que sofrem", disse o sacerdote.

"São muitas as incertezas na aplicabilidade desta lei. vamos nos opor com uma simples objeção de consciência, que é um direito constitucional", disse.

Finalmente, o diretor do escritório de saúde da CEI ressaltou que, "se há um conflito entre a lei do Estado e a lei do evangelho, escolheremos a segunda".

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