16 de dezembro de 2024 Doar
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O segredo de confissão é inviolável, recordam bispos

Confessionário. Foto referencial | Pixabay (Domínio público)

A Conferência Episcopal da Bélgica (CEB) recordou que o segredo de confissão é inviolável e não pode ser quebrado por qualquer ministro que administra o sacramento da Reconciliação.

"De acordo com o Código de Direito Canônico, o sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma", segundo o cânon 983 §1, indicaram os prelados em uma nota intitulada "Segredo profissional e segredo de confissão" de 18 de dezembro publicado em seu site.

"O Código de Direito Canônico não prevê qualquer exceção à inviolabilidade do segredo de confissão. Isso significa que um sacerdote não pode, em causa alguma, divulgar informações sobre um penitente e sua confissão", prosseguiram.

Os bispos belgas prepararam o documento no contexto dos abusos sexuais e como uma ferramenta para ajudar a prevenir o suicídio. No texto, indicaram que "a inviolabilidade do segredo de confissão se aplica igualmente em relação às autoridades civis ou em relação à justiça".

"Essa inviolabilidade se aplica à confissão sacramental e não pode ser considerada dentro de outras tarefas pastorais", destacaram.

Como proceder ante os abusos sexuais?

Os prelados explicaram que "em caso de emergência iminente, o segredo de confissão não pode servir de pretexto para não tomar medidas preventivas. Isso é particularmente certo em casos de abusos sexuais contra menores ou pessoas vulneráveis".

Nesse sentido, assinalaram, "um sacerdote pode exortar um autor de abusos sexuais contra menores a apresentar-se diante dos tribunais ou da sua própria autoridade. Também pode fazer desta exortação uma etapa intermediária, uma condição para pronunciar o perdão sacramental", ou seja, a absolvição.

O sacerdote confessor "pode ​​interromper a estrutura formal da confissão e condicionar a absolvição até que estas condições sejam cumpridas. Com efeito, a confissão não é apenas um momento de perdão, mas também de arrependimento, penitência e recuperação. No caso de abuso sexual, o sacerdote deve levar em consideração todos estes aspectos do sacramento da Reconciliação".

Caso o penitente seja "vítima de abuso sexual, o sacerdote deve utilizar todos os meios que tiver a sua disposição para incentivar as vítimas a receber assistência profissional e, se necessário, dar os primeiros passos na mesma".

Os prelados esclareceram que "uma confissão que não recebe imediatamente a absolvição também está submetida ao segredo de confissão".

Outros casos nos quais um sacerdote ou bispo pode não dar a absolvição estão relacionados à gravidade do pecado que, em alguns casos, está reservada à Sé Apostólica, ou seja, ao Papa.

Alguns destes pecados são: a profanação da Eucaristia, a violência física contra o Pontífice, o cisma, a heresia ou a violação do segredo de confissão.

Os bispos da CEB explicaram que "o segredo de confissão está relacionado somente à informação que um sacerdote ou bispo escuta formalmente no momento do sacramento da penitência. Este quadro formal inclui uma confissão credível, um pedido sincero de perdão, a aceitação de uma penitência e – quando o sacerdote pode concedê-la – a absolvição".

Os prelados assinalaram que a informação que os sacerdotes ou bispos ouvem ou conhecem fora da confissão não faz parte nem está submetida ao sigilo sacramental.

"Os diálogos que não acontecem no momento formal do sacramento da penitência não estão submetidos ao segredo de confissão. Além disso, o segredo de confissão somente se aplica aos pecados cometidos pela pessoa que o confessa, porque o perdão sacramental não pode preceder o pecado".

Este aspecto, destacaram os bispos da Bélgica, é fundamental para os sacerdotes, pois "a maioria dos seus diálogos pastorais não estão no contexto do segredo de confissão, mas sim no segredo profissional ordinário".

"Os sacerdotes que servem como pessoas de confiança ou conselheiros espirituais devem fazer bem a diferença ou fazer a transição entre um diálogo como conselheiro (que é protegido pelo sigilo profissional ordinário, onde há um direito de comunicar) e a própria confissão (protegida pelo segredo de confissão)".

O segredo profissional

Sobre este tema, os bispos se referiram especificamente ao trabalho de um capelão, que também pode ser um diácono ou um leigo preparado, a quem as pessoas confiam as suas experiências pessoais de alegria, dor, tristeza ou seus problemas.

"É claro que todos estes diálogos estão protegidos pelo segredo profissional do capelão. O que um capelão chega a conhecer no exercício de sua função, não o divulga. Quem viola o segredo profissional também comete uma falha profissional. Com isso, diminui a credibilidade à função pastoral, prejudica a pessoa que lhe foi confiada e atenta conta a ordem pública. A obrigação de respeitar o segredo profissional também está ligada às sanções civis e canônicas", explicaram os prelados belgas.

Entretanto, "a informação que os capelães recebem por outros meios diferentes dos diálogos no âmbito de sua função pastoral, por meio do ambiente familiar ou social, por exemplo, não está sujeita ao segredo profissional. Embora esta informação possa ser muito útil para o serviço pastoral, os capelães devem tratá-la com discrição".

Depois de assinalar que os capelães que servem como conselheiros devem evitar ir além de sua competência porque, por exemplo, não são médicos nem psiquiatras, os bispos sublinharam que "a primeira tarefa de um capelão é incentivar o seu interlocutor a fim de que ele mesmo possa tomar boas decisões e boas medidas".

Existe alguma exceção à regra do segredo profissional?

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Os bispos da CEB respondem a esta pergunta explicando que o tema não é simples e explicam que, na Bélgica, "em ocasiões excepcionais (os capelães) podem exercer o direito de comunicar, conforme previsto no Código Penal. Estas circunstâncias excepcionais devem se referir a situações de urgência nas quais uma pessoa – um menor ou uma pessoa vulnerável – esteja diante de um verdadeiro perigo em relação a sua integridade física ou mental e não pode proteger a si mesma ou com a ajuda de outros".

"Se um capelão estabelece que não pode evitar este perigo grave e real, mas transgredindo o seu segredo profissional, pode exercer assim o direito de comunicar. Neste caso, o capelão não viola o segredo profissional ".

Diante da dúvida, os capelães podem se consultar entre si ou a um sacerdote ou bispo para decidir a melhor maneira de proceder. Deste modo, indicam, os bispos e a Igreja na Bélgica colaboram com as autoridades para combater o abuso sexual de menores.

Ao concluir, os bispos sublinharam que as pessoas podem confiar nos capelães, que devem usar a confidencialidade dos seus cargos "com prudência e, se necessário, pedir conselho nas condições adequadas. O segredo profissional e o segredo de confissão oferecem as garantias necessárias para este fim".

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