24 de novembro de 2024 Doar
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Papa Francisco obriga a denunciar ante a justiça vaticana casos de abusos

Papa Francisco durante o Encontro de Proteção de Menores. | Vatican Media

O Vaticano divulgou nesta sexta-feira, 29 de março, o conteúdo da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre a proteção de menores e pessoas vulneráveis, junto com uma lei para o Estado do Vaticano e algumas diretrizes para sua aplicação.

Por meio desses documentos, o Papa estabelece a obrigação de denunciar ante a justiça vaticana os casos de abusos a menores e pessoas vulneráveis quando se tenha conhecimento de um caso.

Este Motu Proprio foi publicado mais de um mês após o encerramento no Vaticano do Encontro sobre a Proteção de Menores, no qual foi anunciada uma série de normativas e códigos legais, visando proteger os menores na Igreja e prevenir abusos.

Entre essas iniciativas, este novo Motu Proprio do Papa Francisco já havia sido anunciado.

Segundo indica i Pontífice no início de sua Carta Apostólica, "a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis faz parte integrante da mensagem evangélica que a Igreja e todos os seus membros são chamados a difundir no mundo".

Portanto, "desejo reforçar ulteriormente o ordenamento institucional e normativo para prevenir e contrastar os abusos contra os menores e as pessoas vulneráveis" na Igreja.

O objetivo é que na Cúria Romana e no Vaticano haja "uma comunidade respeitosa e consciente dos direitos e das necessidades dos menores e das pessoas vulneráveis". Também que "amadureça em todos a consciência do dever de referir os abusos às autoridades competentes".

Além disso, pretende-se que "sejam aplicadas as normas de lei em todos os casos de abusos ou maus-tratos a menores ou pessoas vulneráveis"; que se reconheça "àqueles que afirmam ter sido vítimas de exploração, abusos sexuais ou maus-tratos, assim como às suas famílias, o direito de ser acolhidos, escutados e acompanhados".

Do mesmo modo, busca "oferecer cuidado pastoral, apoio espiritual, médico, psicológico e legal às vítimas e seus familiares".

Também se quer que "seja garantido ao acusado o direito de um processo equável e imparcial, respeitando a presunção de inocência".

Que "o condenado por abuso seja removido do seu encargo" e lhe seja oferecida uma adequada reabilitação psicológica e espiritual e reinserção social.

Também "para que seja feito todo o possível para reabilitar a boa fama de um acusado injustamente". Finalmente, o Motu proprio busca que "seja oferecida uma formação adequada para a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis".

Para atingir esses objetivos, o Papa Francisco, através deste Motu Proprio, afirma que todos os membros, oficiais e funcionários da Cúria, o pessoal diplomático da Santa Sé, pessoal do Estado do Vaticano e qualquer pessoa com mandato judicial ou administrativo da Santa Sé "são obrigados a apresentar a denúncia ao promotor de justiça junto ao Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, todas as vezes que tenham notícia ou motivos fundamentados para considerar que um menor ou pessoa vulnerável seja vítima" de um dos crimes de abuso em suas diferentes formas.

O Papa estabelece também que as vítimas receberão "assistência espiritual, médica e social, incluindo assistência psicológica e terapêutica urgente".

Além disso, ordena que "o Departamento de Trabalho da Sé Apostólica em conjunto com o Serviço de acompanhamento da Direção de Saúde e Higiene, organizará programas de formação para os funcionários da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé sobre os riscos em matéria de exploração, abuso sexual e maus-tratos de menores e pessoas vulneráveis; meios para identificar e prevenir tais ofensas e sobre a obrigação de denúncia".

No ponto 5 do Motu Proprio é determinado que "no processo de seleção de funcionários da Cúria Romana e Instituições assim como para os colaboradores voluntários deverá ser confirmada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis​​".

Finalmente, o Motu Proprio destaca que "os Dicastérios da Cúria Romana e as Instituições que interagem com menores ou pessoas vulneráveis devem adotar, com a assistência do Serviço de acompanhamento, as boas praxes e diretrizes para a sua tutela".

Lei do Vaticano e Diretrizes

Junto com o Motu proprio foi publicada uma Lei para o Estado da Cidade do Vaticano e algumas Diretrizes.

A Lei consta de 12 artigos nos quais se detalha o âmbito de aplicação, o procedimento, a obrigação de denúncia, as medidas de proteção e detalhes que afetam a investigação dos casos, o julgamento e o processo de reparação às vítimas.

Como elementos destacáveis desta lei, pode-se citar que estabelece que os crimes de abusos não poderão prescrever em 20 anos. A Lei estabelece penas que vão de mil a 5 mil euros de multa, ou inclusive até 6 meses de prisão, se afeta um agente ou oficial da polícia judicial, os responsáveis por omissão de denúncia, ou de atraso injustificável ao apresentar a denúncia.

Por sua parte, como elementos destacáveis das diretrizes, encontra-se uma definição concreta dos casos de abusos e de ações proibidas aos trabalhadores pastorais: "infligir castigos corporais de qualquer tipo; instaurar uma relação preferencial com um menor; deixar um menor em situação de insegurança física ou psíquica".

"Dirigir-se a um menor de forma ofensiva ou assumir comportamentos inapropriados ou sexualmente alusivos; discriminar um menor ou um grupo de menores; pedir a um menor que mantenha um segredo; privilegiar um menor em relação aos outros; fotografar ou filmar sem permissão dos pais ou tutores; publicar ou divulgar na internet ou redes sociais imagens que retratem de forma reconhecível um menor sem o consentimento de seus pais ou tutores".

Para isso, recomenda-se aos trabalhadores pastorais que "empreguem a prudência e o respeito nas relações com os menores; formar modelos de referência positivos; permanecer sempre visíveis aos demais quando estejam na presença de menores; assinalar ao responsável sobre qualquer comportamento potencialmente perigoso".

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"Respeitar a esfera de privacidade do menor; informar aos pais ou tutores sobre a atividade que se propõe ou as modalidades organizativas; usar a devida prudência na comunicação com os menores, também por meio telefônico ou por meio das redes sociais".

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