14 de dezembro de 2024 Doar
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Arautos do Evangelho não reconhecem decreto que institui Comissário Pontifício

Arautos do Evangelho. Crédito: Site oficial Arautos do Evangelho (https: | /www.arautos.org/

A Associação Privada de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho expressou neste 19 de outubro que não reconhecem como Delegado Pontifício de sua instituição o Cardeal Raymundo Damasceno Assis, renomado pelo Papa Francisco, pois "foi demonstrada a absoluta invalidez e inteira ilegalidade de tal Decreto" em razão de "erros fundamentais nele contidos".

Em um comunicado assinado pelo seu presidente, Felipe Eugenio Lecaros Concha, os Arautos do Evangelho fizeram público a mensagem pronunciada por Lecaros Concha, em uma reunião realizada há dois com o Cardeal Damasceno Assis e Dom José Aparecido Gonçalves, Bispo Auxiliar de Brasília, que pelo decreto da Santa Sé, estaria auxiliando Dom Damasceno nas tarefas do comissariado.

Nessa mensagem, Lecaros Concha, assinalou: "Nós lhes reverenciamos como bispos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, e como tais ambos são objeto de nossa consideração, mas devemos declarar que não reconhecemos Vossa Eminência enquanto "Comissário" da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, da qual eu sou o Presidente legitimamente eleito.

Segundo o presidente dos Arautos do Evangelho, as razões para não reconhecerem o decreto estabelecendo a situação de Comissariado são:

"Em primeiro lugar, porque o Decreto que aqui foi lido está endereçado a uma "Associação Pública de Fiéis", sendo que os Arautos do Evangelho são uma "Associação Privada de Fiéis". A diferença de natureza entre uma e outra é essencial, Eminência. É como se um oficial de justiça se apresentasse na residência de "Antônio da Silva" com uma notificação para "Pedro Rodrigues". O Sr. Antônio não deveria receber tal notificação judicial, pois houve um erro de pessoa. De modo semelhante, os Arautos do Evangelho não podem receber um decreto dirigido a outra associação.

Em segundo lugar, porque a instituição dos Arautos do Evangelho, enquanto "Associação Privada de Fiéis", não é "comissariável", como determinado pelos limites da lei canônica baseada no direito natural. Comissariar uma Associação Privada infringiria o direito sacro e inviolável dos fiéis de associarem-se na Igreja com seus próprios estatutos e suas próprias autoridades.

Portanto, se nenhuma medida for tomada pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, organismo do qual dependemos diretamente, damos por encerrado o caso. É o que tinha a dizer a vossa Eminência e a vossa Excelência."

Em síntese, os argumentos jurídicos apresentados por canonistas consultados pela Associação Arautos do Evangelho, que leva ao não-reconhecimento da validez da nomeação do Cardeal Damasceno como máxima autoridade da Associação até o fim do Comissariado, são:  

"1. O decreto viola o cânon 318 que prevê o comissariado exclusivamente para sociedades ou associações públicas. Viola também os cânones 50 e 51 porque não está suficientemente motivado em graves razões e a associação não foi ouvida previamente.

2. Conforme a opinião do renomado canonista Lluis Martinez Sistach, "somente para as associações públicas se prevê que a autoridade eclesiástica competente, em circunstâncias especiais e quando o exijam graves razões, possa designar um comissário que em seu nome guie temporalmente a associação. No caso das associações privadas, dado que a autoridade eclesiástica não intervém na designação do presidente, não existem razões para que intervenha em sua destituição e nomeação de um comissário" (Ius Canonicum, v. 26, n. 51, 1986, p.173).

3. Agrega-se também que no âmbito civil um Acórdão no Tribunal de Relação de Coimbra, Portugal, de 17 de maio de 2011, por votação unânime, decidiu que "as associações privadas de fiéis estão sujeitas à vigilância das autoridades eclesiásticas competentes, porém não pode a autoridade eclesiástica competente, a coberto desse dever de vigilância, designar comissários que representem a Associação". É de notar que Portugal celebrou uma concordata com a Santa Sé e que ainda se encontra vigente.

4. Testemunho mais significativo, nesse sentido, é o dado pela própria Congregação de Leigos, Família e Vida a respeito do decreto de comissariado da Associação Privada de Fiéis Palavra Viva, emanado pela Arquidiocese de Diamantina, e posteriormente anulado pela Santa Sé em 15 de março de 2016, nos seguintes termos: "No tangente à legitimidade das medidas, a nomeação de um comissário (cân. 318, CDC) é indicada no direito entre as medidas previstas apenas para as associações públicas de fiéis (cân. 312-320, CDC) e, portanto, não podem ser aplicadas a uma associação privada de fiéis. Portanto, a nomeação de um comissário neste caso não é legítima".

"Deve-se destacar", prossegue o comunicado publicado pelos Arautos do Evangelho "que as razões apresentadas pelo Presidente Felipe Lecaros foram levadas em consideração pelos ilustres visitantes".

"Em 18 de outubro de 2019, um dia após o encontro, Sua Excelência Reverendíssima, D. José Aparecido, Bispo Auxiliar de Brasília e doutor em Direito Canônico, enviou uma mensagem, que foi encaminhada ao Presidente Geral, atestando: "Quanto à situação da associação Arautos, vou preparar uma carta [para a Santa Sé] para explicar que há de fato uma objeção plausível: a que se refere à natureza jurídica da Associação e ao tipo de intervenção possível por parte da autoridade competente. A questão da natureza privada da associação, esta sim é a objeção real e relevante sobre o tema".

A nomeação do Delegado Pontifício feito pelo Papa Francisco está dirigido também aos outros dois ramos dos Arautos do Evangelho: a Sociedade de Vida Apostólica Clerical Virgem Flos Carmeli e a Sociedade de Vida Apostólica Feminina Regina Virginum.

Consultado por ACI Digital, Pe. Alex Barbosa, Superior dos Arautos do Evangelho no Brasil esclareceu que estas dois ramos da família espiritual seguem sob comissariado e reconhecem a autoridade do Comissário Pontifício e o mencionado decreto da Santa Sé.

Não obstante o reconhecimento da autoridade do Cardeal Damasceno como Comissário Pontifício, a rama clerical da família dos Arautos emitiu uma nota de esclarecimento à opinião pública, assinada pelo seu Procurador Geral, Pe. Ángel Pereira Veiga, na qual afirmam que o que o referido decreto "é ilegal por contradizer expressas normas do Direito Canônico, além de conter graves irregularidades. Tais circunstâncias foram comunicadas ao senhor comissário e a seu auxiliar Dom José Aparecido Gonçalves de Almeida que se encontrava presente".

"Ao fazer esta declaração, renovamos, uma vez mais, nossa confiança em Nossa Senhora, a Virgem do Carmo, padroeira da Sociedade, e nossa invariável fidelidade à Santa Igreja Católica, à sua doutrina e à sua disciplina, em comunhão eclesial com seus legítimos Pastores", encerra a declaração da Sociedade Clerical De Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli.

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