25 de novembro de 2024 Doar
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Condenam a sacerdote por chamar “abortista” a antropóloga que promove aborto legal

Um tribunal de Brasília sentou um perigoso e para alguns absurdo precedente contra os que defendem a vida no Brasil, ao condenar a um sacerdote a pagar uma multa por usar a palavra “abortista” para referir-se à antropóloga Débora Diniz Rodrigues, conhecida defensora do aborto e diretora do Instituto de Bioética, Direitos humanos e Gênero.

A semana passada, a 1º Turma de Recursos dos Tribunais Especiais do DF condenou ao Presidente da Associação Pro-vida de Anápolis, Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, a pagar uma indenização de quatro mil e 200 reais (uns três mil dólares) por supostos danos morais contra Diniz.

Além disso, os juizes proibiram ao Pe. Lodi utilizar a palavra “abortista” para qualificar a quem defende o aborto. Ao conhecer a sentença, o consternado sacerdote não teve mais remédio do que perguntar qual  “adjetivo utilizar então, para alguém que defende o aborto, pois certamente quem defende o divórcio não se ofende ao ser chamado divorcista, nem o partidário do comunismo por ser chamado comunista”.

Segundo o Pe. Lodi, “faltou indicar aos magistrados qual é palavra aceita em nossa língua que tenha o mesmo significado sem ser ofensiva, para designar a quem é abertamente defensor do aborto”.

A sentença foi questionada por sua falta de sustento lógico e jurídico. A corte de apelações desprezou um pedido de revisão e o único recurso possível para o sacerdote é o Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Em um artigo recente, o Pe. Lodi assinalou que a decisão judicial é histórica, pois é a primeira vez que um grupo de juizes condenam a uma entidade de beneficência, sem fins de lucro, a pagar uma quantidade capaz de levá-la à insolvência, ao mesmo tempo, é a primeira vez que uma decisão colegiada impõe silêncio aos que defendem a vida.

“Absurdo monumental”

O jornalista e colunista do Diário do Comércio de São Paulo, Olavo de Carvalho, qualificou a decisão judicial de “absurdo monumental” e argumentou que a sentença, por ser ilógica, não obrigaria em nada à parte acusada.

Segundo de Carvalho a sentença implica duas possibilidades: “ou a proibição que impuseram se aplica a todos os cidadãos brasileiros ou exclusivamente ao Padre Lodi. Se for a primeira hipótese, então os juizes foram muito além de suas atribuições de magistrados e se autopromoveram a legisladores, com a agravante de ter usado a inexistente prerrogativa para instaurar, pela primeira vez na história universal da jurisprudência, a proibição de palavras. Se se tratar da segunda hipótese, teriam negado a um cidadão em particular, o direito de livre expressão desfrutado por todos o resto, configurando o mais descarado episódio de discriminação pessoal já registrado na história judicial brasileira”.

O jornalista explicou que ao ter dois significados possíveis, “antagônicos entre si e cada um, um absurdo em si mesmo”, esta ordem não significa nada. “Obedecer uma ordem é traduzir seu significado em atos. Não tendo significado, a obediência é impossível. Ninguém se pode submeter a ela sem anular, no ato, os princípios constitucionais e legais que fundamentam a própria autoridade de quem as emitiu”, indicou.

De Carvalho assegurou que “se os magistrados brasileiros pretenderem seriamente que a ordem seja cumprida, estariam violando não somente um dos princípios fundamentais do Direito, que diz ‘ad impossibilia nemo tenetur’ (ninguém está obrigado a fazer o impossível), mas também as leis da lógica elementar, a ordem causal da ação humana e, finalmente a estrutura inteira da realidade”.

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