23 de novembro de 2024 Doar
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Razões pelas quais o protocolo do aborto na Argentina é "ilegal e viciado de erros"

Imagem referencial. Crédito: Photo Rech - Pixabay (Domínio público).

A Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz da Arquidiocese de San Juan de Cuyo (Argentina) enumerou em um comunicado as razões pelas quais o protocolo de aborto, promulgado pelo ministro da Saúde, Ginés González García, é "ilegal" e está "viciado de erros".

No texto, datado de 16 de dezembro, a comissão indicou que os motivos são os seguintes:

1. Rapidez e obsessão

Em primeiro lugar, "chamam a atenção a rapidez e a obsessão por impor por via administrativa o que não foi alcançado pelo caminho da democracia através da promulgação de uma lei", expressa a comissão arquidiocesana.

2. Interpretação deturpada do Código Penal

O protocolo modifica "indevidamente uma lei de maior hierarquia, como é o Código Penal Argentino".

Nesse sentido, um primeiro erro do protocolo de aborto é "chamar direito a essa conduta que a norma penal define como crime contra a vida de uma pessoa (artigos 85 a 88 do Código Penal)".

"O segundo erro é de ordem metajurídico", porque "quando o legislador definiu que o aborto é um crime contra a vida, está expressando que a vida humana inicial tem o mesmo valor que em qualquer outra etapa de sua existência", assegura a comissão.

3. Comete um erro de ordem científica e bioética

O protocolo do aborto afirma que "o feto faz parte do corpo da mãe e que pode ser removido através do simples pedido daquela".

No entanto, "esse argumento é insustentável à luz dos dados científicos", pois "a biologia, a genética e a embriologia clínica demonstraram que a vida humana começa com a fecundação do óvulo, que constitui uma nova realidade biológica, diferente da materna e com sua própria herança cromossômica", explica.

4. A morte nunca é uma solução

Justiça e paz argumenta que "ninguém duvida que o estupro é um ato de extrema violência que não apenas deixa marcas no corpo, mas também na psique da mulher. Também não há dúvida de que manter a gravidez como resultado de estupro é uma prova difícil que exigirá acompanhamento e compreensão".

Mesmo assim, continua a comissão, "a morte nunca é uma solução. O ultraje que implica o estupro não se solucionará dando permissão para matar o filho que vem como produto do mesmo".

5. Promove um progressismo que atrasa

A comissão arquidiocesana explicou que "avançar em matéria de direitos é o caminho em sociedades democráticas como a nossa"; mas "a conquista de direitos que se materializa negando o principal direito do outro, o direito à vida, perde legitimidade".

"A vida é um fim em si mesma, nunca um meio, então toda a vida é digna", assegura.

Nesse sentido, a proposta "deve ser superadora e não supressora de direitos, principalmente quando se trata do Estado, garantidor dos direitos humanos", conclui.

Atualização do protocolo de aborto

O protocolo de Interrupção Legal da Gravidez (ILE) está em vigor desde abril de 2015 e sofreu quatro modificações.

Com esta nova resolução, mulheres com 16 anos de idade poderão dar seu consentimento sem a autorização de seus pais ou progenitores. Na Argentina, a maioridade é a partir de 18 anos.

Enquanto isso, adolescentes de 13 a 15 anos podem dar seu consentimento de forma autônoma se forem práticas que não representem um risco grave para a sua vida ou saúde. Se o procedimento implica um risco grave para a saúde ou a vida, deve-se contar com a autorização dos responsáveis, pais ou representantes legais.

Além disso, ao misoprostol, medicamento já usado para abortar, se incorpora a mifepristona, que ainda não foi aprovado ou registrado pela Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (Anmat).

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