19 de dezembro de 2024 Doar
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Justiça nega retirada de filme blasfemo da Netflix

Imagem oficial do filme. Crédito: Divulgação | Netflix

Na última semana, a Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de retirada do filme blasfemo “A primeira tentação de Cristo”, de autoria do grupo Porta dos Fundos, exibido na plataforma Netflix.

A decisão assinada pela juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura se deu em relação a uma ação movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que pedia a retirada do programa do ar, bem como de trailer, making of e propagandas, sob pena de multa diária de R$ 150 mil, e mais R$ 2 milhões por danos morais.

Para a juíza Jara Moura, autorizar a suspensão deste filme “configuraria inequivocamente censura decretada pelo Poder Judiciário”. Além disso, afirma entender que “somente deva ser proibida a exibição, publicação ou circulação de conteúdo, em verdadeira censura, que possa caracterizar ilícito, incitando a violência, a discriminação, a violação de direitos humanos, em discurso de ódio”, o que considera não haver no referido filme.

“Ao assistir ao filme podemos achar que o mesmo não tem graça, que se vale de humor de mau gosto, utilizando-se de expressões grosseiras relacionadas a símbolos religiosos. O propósito de muitas cenas e termos chulos podem ser questionados e considerados desnecessários, mesmo dentro do contexto artístico criado com a paródia satírica religiosa. Contudo, há que se ressaltar que o juiz não é crítico de arte e, conforme já restou assente em nossa jurisprudência, não cabe ao Judiciário julgar a qualidade do humor, da sátira, posto que matéria estranha às suas atribuições”, avaliou a juíza.

Além disso, também disse considerar “como elemento essencial na presente decisão que o filme controverso está sendo disponibilizado para exibição na plataforma de streaming da ré Netflix, para os seus assinantes. Ou seja, não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem aqueles que não desejam ver o seu conteúdo. Não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo”.

“Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante”, completou.

Após a decisão judicial, o Centro Dom Bosco se manifestou por meio de suas redes sociais, afirmando que a juíza “lavou as mãos diante de Nosso Senhor Jesus Cristo, vítima inocente, e daqueles que desejam ultrajá-lo, açoitá-lo e crucificá-lo”. Declarou ainda que continuará “a lutar para que as blasfêmias de grupos ativistas como o Porta dos Fundos e de empresas globalistas como a Netflix tenham fim”.

Por sua vez, Bruno Mendes, do Centro Dom Bosco, pontuou a ACI Digital que este filme “ataca o coração da adoração católica que é a Sagrada Família”. De acordo com ele, “a hostilidade aberta e deliberada ao núcleo central da fé católica, expondo-o ao escárnio, ao vilipêndio e ao desprezo públicos, é um ato de manifesta intolerância religiosa”.

O filme “A primeira tentação de Cristo” estreou em Netflix no dia 3 de dezembro, com legendas em inglês, alemão, italiano e francês, e gerou diversas reações por seu conteúdo blasfemo. O filme não só apresenta Jesus como uma pessoa que mantém relações sexuais com homens, como também retrata a Virgem Maria como prostituta e os apóstolos como um grupo de alcoólatras.

Através de duas plataformas de coleta de assinaturas, Change.org e CitizenGo, mais de 4 milhões de pessoas, até o momento, estão pedindo que Netflix cancele o filme.

Por outro lado, outras decisões judiciais em relação ao programa foram expedidas na mesma linha da decisão da juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. Uma delas foi da juíza Marian Najjar Abdo, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, a qual afirmou que “uma das principais lições ensinadas por Jesus é a da tolerância sobretudo em relação aos pobres de espírito (e também aos ‘espíritos de porco’)” e considerou “ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”.

“A liberdade de expressão, no presente caso, parece, de fato, ter sido utilizada de forma desvirtuada e abusiva, mas, em princípio, basta que o autor não assista ao programa em questão e até mesmo não mais mantenha contrato com a corré Netflix, em sinal de sua indignação”, acrescentou.

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