23 de novembro de 2024 Doar
Um serviço da EWTN News

Corte federal nos EUA: Abortos químicos continuarão apesar da ordem do Texas

Foto referencial. Crédito: Pixabay

Os abortos químicos no Texas continuarão durante a pandemia de coronavírus, depois que a Corte de Apelações do Quinto Circuito dos Estados Unidos se recusou a revogar uma ordem da corte inferior.

Em 9 de abril, o Tribunal do Distrito Oeste de Texas emitiu uma ordem de restrição temporária sobre algumas partes da proibição estatal de abortos eletivos durante a pandemia de coronavírus (COVID-19). A ordem da corte permitiu que os abortos químicos continuassem no estado, bem como alguns abortos cirúrgicos.

Ao revisar a ordem da corte sobre abortos químicos, um painel de três juízes do Quinto Circuito se recusou a revogá-lo, indicando que tinha "dúvidas" sobre o argumento do estado.

O governador Greg Abbott emitiu uma ordem executiva em março para interromper os procedimentos médicos e odontológicos não essenciais durante a pandemia de coronavírus para conservar os recursos médicos para o tratamento de COVID-19.

Por sua vez, o procurador-geral Ken Paxton aplicou as proibições da ordem aos abortos eletivos cirúrgicos e químicos, exceto em casos de perigo para a vida ou a saúde da mãe.

Em uma entrevista concedida à EWTN Pro-Life Weekly, em 31 de março, Paxton explicou que a proibição também se aplicava a outros procedimentos não essenciais, como procedimentos odontológicos e ortopédicos não emergenciais. Disse ainda que a ordem era "algo que poderia ser usado para salvar a vida das pessoas".

Após a ordem, os provedores de abortos entraram com uma ação contra ele e o tribunal distrital suspendeu a aplicação das disposições sobre o aborto, permitindo que os abortos continuassem no estado do Texas.

No entanto, depois de revisar a decisão do tribunal do distrito, o Quinto Circuito ficou do lado do Texas e permitiu que a ordem do estado continuasse.

Depois, em 9 de abril, a corte do distrito aplicou uma pequena restrição à ordem de Abbot, permitindo abortos químicos e alguns cirúrgicos, quando a mãe tenha mais de 18 semanas de gestação e não possa ter acesso a centros cirúrgicos ambulatoriais até o 22 de abril.

O Quinto Circuito determinou então que tanto o Estado como os provedores de aborto não conseguiram "resolver" a questão de saber se a ordem executiva "se aplica ou não aos abortos com medicamentos" e, portanto, "dada a ambiguidade no registro", os juízes concluíram que o estado não apresentou seu caso para anular a ordem do tribunal distrital.

Algumas medidas estaduais em Ohio, Alabama e Oklahoma foram interrompidas, no todo ou em parte, pelos tribunais.

No domingo de Páscoa, um juiz federal determinou que os objetivos da ordem do Alabama, emitida para conservar os recursos médicos durante a pandemia, "não superam o dano duradouro imposto pela negação do direito de uma pessoa a interromper a gravidez (abortar), por uma carga indevida ou um aumento no risco para os pacientes, imposto por um procedimento atrasado ou pela grande quantidade de medidas injustificadas contra os provedores".

A presidente do grupo pró-vida Susan B. Anthony List, Marjorie Dannenfelser, alertou para o aumento de abortos químicos em muitas partes dos Estados Unidos e considerou que esse procedimento é a "próxima fronteira" do lobby do aborto, em um editorial publicado em Townhall.

"A próxima fronteira é a expansão, através da telemedicina e do correio, do chamado aborto 'autogerenciado' (seu termo) usando drogas perigosas", escreveu Dannenfelser, observando que os abortos químicos já representam entre 30 e 50% dos abortos nos Estados Unidos.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

Confira também:

As melhores notícias católicas - direto na sua caixa de entrada

Inscreva-se para receber nosso boletim informativo gratuito ACI Digital.

Suscribirme al boletín

Nossa missão é a verdade. Junte-se a nós!

Sua doação mensal ajudará nossa equipe a continuar relatando a verdade, com justiça, integridade e fidelidade a Jesus Cristo e sua Igreja.

Doar