BOGOTÁ, Sep 11, 2005 / 22:15 pm
O Arcebispo de Remará, Cardeal Pedro Rubiano Sáenz, esclareceu ao Procurador geral da Nação, Edgardo Maya, que a Igreja defende ao ser humano da concepção não por uma convicção “moral e religiosa” mas sim em coerência com sua missão de promover a vida.
Em um artigo publicado ao jornal colombiano El Tiempo, o Cardeal se referiu à proposta do Procurador ante a Corte Constitucional, para estudar um projeto de lei que legalize o aborto neste país.
Na mensagem titulada “por que a Igreja rechaça o aborto”, o Cardeal Rubiano manifesta sua inquietação pela interpretação do Ministério Público sobre sua função de velar pelo cumprimento da Constituição e de proteger os direitos humanos, referindo-se especificamente ao conceito apresentado por Maya, com relação à demanda do artigo 122 do Código Penal que penaliza o aborto.
Esclarecendo que quem defende a vida não o faz somente desde uma “perspectiva moral e religiosa”, o Cardeal reconheceu que o debate é meramente jurídico, mas que depois da lei não se podem esconder os direitos da sociedade e embora fosse somente jurídico, a Constituição ampara no artigo 11 que “o direito à vida é inviolável”.
O Arcebispo de Bogotá desmentiu a tese que acusa aos defensores da vida de desconhecer “a liberdade da mulher para realizar seu projeto de vida e exercer seus direitos”, e esclareceu que esta defesa responde à promoção da dignidade e do pleno reconhecimento dos legítimos direitos da mulher”.
Eufemismos que escondem a verdade
“Preocupa-me que só pareça razoável, desde a perspectiva da Procuradoria, falar do aborto com o eufemismo ‘interrupção voluntária da gravidez’ e não da ação de matar a um ser humano no ventre materno. Preocupa-me a relativização do princípio da dignidade humana, que parece centrar a excelência do ser pessoal ao exercício da liberdade ou da autonomia e propor a idéia de que o concebido mas não nascido não é ser humano senão apenas uma potencialidade que poderia chegar a ser”, indicou.
O Cardeal Rubiano advertiu que o aborto é um delito e não pode ser considerado “paradoxalmente como direito até o ponto de pretender que tenha um reconhecimento legal do Estado como parte dos direitos reprodutivos da mulher”.
Finalmente, reiterou que a “Igreja admite que uma sociedade não pode subsistir sem aceitar que todos os seres humanos merecem viver”.
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