22 de dezembro de 2024 Doar
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Câmara dos Deputados contraria a população e pauta aprovação do aborto

ACI Prensa

Foi pautada para a manhã desta quinta-feira, 25, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 1444/2020, que pretende ampliar a despenalização do aborto e sua viabilidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a justificativa de combater a violência contra a mulher neste período de pandemia.

O projeto, que foi apelidado de "Covidão do Aborto", é considerado antidemocrático por líderes pró-vida, uma vez que a "Casa do Povo" deve representar a vontade da população brasileira e não os interesses financeiros de uma minoria. As manifestações já estão acontecendo e pelas redes sociais está subindo a hashtag: #ABORTONunca.

"A esmagadora maioria dos brasileiros é contrária a descriminalização do aborto, mas os ativistas querem avançar com sua agenda e buscam o aumento de recursos públicos destinados ao financiamento dessa prática. Todo cidadão brasileiro precisa perceber que está sendo escrito mais um capítulo do longo histórico de tentativas de implantação do aborto no Brasil", alertou o sacerdote e líder pró-vida de Cuiabá (MT), Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Junior, por meio de um vídeo nesta quarta-feira, 24, intitulado: "Saiba o que fazer contra o "Covidão do Aborto"!.

Segundo ele, é justamente nas entrelinhas que reside o perigo. "Foi assim que, em 2013, a Lei Cavalo de Troia, Lei no. 12.845, modificou o conceito de "estupro", considerando-o como qualquer relação sexual não consentida, fato que, somado à orientação de uma Norma Técnica do Ministério da Saúde, na qual a palavra da mulher que procura o aborto alegando ter sido estuprada deve ser recebida com "presunção de veracidade", sem a necessidade de boletim de ocorrência.

"Isso constituiu um verdadeiro escancarar de portas para que abortos fossem praticados impunemente", lamentou o sacerdote.

O PL 1444, de autoria da deputada Alice Portugal, do PCdoB da Bahia, tramita com o PL 2013/2020. "Apesar de serem dois projetos distintos, os textos dos dois são idênticos. Eles prevêem fundos extraordinários para o combate à violência contra a mulher e especificam, para estes casos de violência, o 'atendimento integral' à mulher em centros especializados", disse.

O sacerdote pontuou que a expressão "atendimento integral em casos de violência" é um termo técnico definido por uma Norma Técnica do Ministério da Saúde, de 2004, no qual está incluso "o encaminhamento para o aborto em casos de gravidez resultante por estupro ou, por analogia, por qualquer outra forma de violência sexual".

"É necessário que nos manifestemos junto à presidência da Câmara e às lideranças das bancadas, pedindo que se acrescente a seu texto um artigo explicitando que 'nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderia ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado', disse Padre Paulo.

Além do PL 1444, também está tramitando no Congresso Nacional, o PL 1552/2020. "Esse projeto está momentaneamente fora de pauta por estar implícito em seu texto o aborto. Devido à votação aprovada de um requerimento de urgência, porém, ele pode ser pautado a qualquer momento para votação no plenário".

Padre Paulo destacou que é urgente entrar em contato com as lideranças das bancadas para alertá-los a esse respeito e também pedir-lhes que o referido projeto passe por duas alterações.

"Já que se alega que o PL 1552/2020 nada tem a ver com o aborto, que também seja incluído no projeto um artigo estabelecendo que 'nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderia ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado'", disse.

A medida, segundo o sacerdote, vai confirmar que, caso o projeto tenha sido realmente feito de boa-fé, apenas para combater a violência contra a mulher e não para promover o aborto, não haverá obstáculo para acrescentar este artigo.

Além disso, é pedido que o art. 7 seja modificado estabelecendo que "a inclusão de mulheres em situação de violência em programa de acolhimento institucional" somente poderá ocorrer após lavratura de boletim de ocorrência, o que já implicará, graças à Lei 13.718/2018, em imediata abertura de inquérito contra o agressor.

"Com isso a mulher não será revitimizada desnecessariamente, sendo retirada de seu lar enquanto o agressor continua tranquilamente a gozar dos benefícios de sua residência", explicou.

"Como estamos em quarentena, é importante que nos manifestarmos nas redes sociais do presidente da Câmara e dos deputados líderes de bancada e mostrar-lhes, com grande educação, mas com firmeza e clareza, que o povo brasileiro já compreendeu o que está por trás desses projetos de lei e não aceitará que sejam aprovados", motivou o padre.

Por outra parte, o coordenador do Movimento Legislação e Vida, Professor Hermes Rodrigues Nery, também pediu que lideranças pró-vida em todo o país se mobilizem para evitar que a agenda do aborto avance sorrateiramente no Congresso Nacional.

"Os projetos não devem entrar na pauta de votação remota, eles precisam passar pelas comissões para que aconteça o necessário debate. Esses projetos estão cheios de eufemismos", alertou professor Nery.

 Ele reforçou que é urgente que toda a população contrária ao aborto se manifeste.

"Muitos líderes intensificaram os contatos com parlamentares e assessores para que o presidente Rodrigo Maia não coloque em votação esse projeto de lei. Vários deputados também estão na linha de frente dessa mobilização. Grupos pró-vida têm encaminhado e-mails ao gabinete do Presidente da Câmara. Uma forte mobilização está sendo feita nesse sentido", afirmou professor Nery, que deixou também um texto como sugestão para que todos os que se opõem ao aborto, utilizem em mensagens aos parlamentares por email ou através das redes sociais dos mesmos:

"Pedimos que nos Projetos de Lei nº 1.552/2020 e nº 1.444/2020 seja inserida uma cláusula de que esse dinheiro NÃO SERÁ USADO PARA FINANCIAR O ABORTO; e que no art. 7º do Projeto de Lei nº 1.552/2020 se insira também uma cláusula de que é necessária a lavratura imediata de um Boletim de Ocorrência conforme a Lei nº 13.718/18".

Confira na íntegra do vídeo do padre Paulo Ricardo:

https://www.youtube.com/watch?v=lUy1U2mQIP8&t=29s

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