18 de dezembro de 2024 Doar
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EUA: Suprema Corte rejeita norma que proibia conceder bolsas de estudos em escolas católicas

Suprema Corte dos Estados Unidos. Crédito: Pixabay

A Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu, nesta terça-feira, uma sentença contra uma proibição estadual em Montana que impedia financiar com fundos públicos bolsas de estudos em instituições de ensino religioso, como escolas católicas, algo que para a maioria dos juízes violava a Primeira Emenda da Constituição.

A Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, vigente desde 1791, proíbe a criação de leis que estabeleçam oficialmente uma religião, que impeçam sua livre prática, que reduzam a liberdade de expressão, que violem a liberdade de imprensa e que interfiram com o direito de reunião pacífica, entre outros direitos.

Em sua opinião sobre o caso Espinoza vs. o Departamento de Ingressos de Montana, o juiz John Roberts escreveu que a Constituição dos Estados Unidos "condena a discriminação contra escolas religiosas e famílias cujos filhos as frequentam", por isso estas devem ter o mesmo acesso aos programas de ajuda, como o têm as escolas seculares privadas.

Na sentença da Suprema Corte de 5 votos a 4, o juiz Roberts foi seguido pelos juízes Clarence Thomas, Samuel Alito, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh. Os juízes Ruth Bader Ginsburg, Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan votaram contra.

O tema do processo é um programa de bolsas escolares criado pelo legislativo de Montana em 2015, financiado por doadores que depois poderiam solicitar o a abatimento no imposto de renda. O Departamento de Ingressos de Montana indicou que as bolsas só poderiam ser concedidas a escolas seculares ou não religiosas devido a uma cláusula na Constituição estadual.

Montana ratificou uma "Emenda Blaine" em sua Constituição de 1889 e novamente em 1972, proibindo o financiamento público de causas "sectárias" ou instituições religiosas.

Embora alguns tenham denunciado que a emenda foi estabelecida em um período de ódio anticatólico para negar fundos públicos a instituições católicas, outros assinalam que a atualização de 1972 procurou se alinhar a uma cláusula que proíbe uma religião estatal.

Roberts ressaltou que a emenda "exclui as escolas de receber ajuda do governo apenas por causa de seu status religioso".

Vários pais da Stillwater Christian School, em Kalispell, Montana, processaram o estado, e o caso chegou primeiro à Suprema Corte do estado e depois à Federal.

Em sua sentença, o juiz Roberts disse que a proibição do estado de Montana de financiar instituições educacionais religiosas não está de acordo com a história. "Na era fundacional e no início do século XIX, o governo forneceu ajuda financeira a escolas particulares, incluindo escolas denominacionais", indicou.

"Quando foi solicitado à corte (estatal) aplicar uma disposição para não ajudar e assim excluir as escolas religiosas do programa, estava obrigada pela Constituição Federal a recusar o pedido", ressaltou Roberts.

Há alguns dias, o Arcebispo de Los Angeles e presidente do Episcopado dos EUA, Dom José Gomez, afirmou que 37 estados do país ainda aplicam a "Emenda Blaine", que "impede que os fundos dos contribuintes sejam utilizados para ajudar os estudantes de escolas religiosas".

O Arcebispo de Los Angeles também alertou que essa lei anticatólica resultou em "uma situação injusta para famílias pobres e de classe média", que são obrigadas a pagar uma mensalidade pela educação de seus filhos, ao mesmo tempo em que pagam impostos para as crianças "inscritas no sistema escolar público".

O Prelado destacou que as escolas católicas, agora em risco de falência devido a vários fatores como a pandemia de coronavírus, economizam aos contribuintes do país "em torno de 24 bilhões de dólares por ano", ao cobrir o acesso à educação de aproximadamente dois milhões de estudantes.

"Se permitirem que as escolas católicas quebrem em números notáveis, isso custaria às escolas públicas cerca de 20 bilhões de dólares para absorver estas estudantes", valor que não podem assumir, advertiu.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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