14 de dezembro de 2024 Doar
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Suprema Corte dos EUA restabelece restrições de acesso a pílula abortiva

Imagem referencial. Crédito: Pixabay

A Suprema Corte dos Estados Unidos, em uma decisão de 6 a 3, restabeleceu em 12 de janeiro que as mulheres que desejam ter acesso a uma pílula abortiva terão que fazê-lo pessoalmente, perante um médico e não pelo correio, como um juiz federal havia permitido durante a pandemia.

Dessa forma, a Suprema Corte anulou a ordem judicial do juiz Theodore D. Chuang, do Distrito de Maryland, que havia bloqueado as regras do FDA sobre o acesso pessoal à pílula abortiva.

"A pergunta que temos diante de nós não é se os requisitos para administrar o mifepristone representam um fardo indevido sobre o direito da mulher ao aborto como um assunto geral", escreveu o presidente da Suprema Corte, John Roberts, em 12 de janeiro. "A pergunta é, em vez disso, se o Tribunal Distrital ordenou corretamente que a Food and Drug Administration suspendesse os requisitos estabelecidos devido à avaliação do próprio tribunal sobre o impacto da pandemia COVID-19".

"Aqui, como em contextos relacionados com as respostas do governo à pandemia, minha opinião é que os tribunais devem uma deferência significativa às entidades politicamente responsáveis ​​com os 'antecedentes, competência e experiência para avaliar a saúde pública'", disse Roberts, citando seus argumentos anteriores de apoio às regulamentações impostas pelo Estado às igrejas durante a pandemia.

"À luz dessas considerações, não vejo uma base suficiente para que o Tribunal Distrital obrigue a FDA a modificar o regime para o aborto com medicamentos", continuou Roberts.

O requisito normal da Food and Drug Administration (FDA), em vigor desde 2000, é que a pílula abortiva seja dispensada e administrada pessoalmente. O regulamento faz parte do protocolo REMS, reservado para medicamentos e procedimentos de maior risco.

O Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas e outros grupos pró-aborto fizeram lobby para que as restrições fossem suspensas durante a pandemia COVID-19, para que as mulheres não tivessem que ir pessoalmente para obter a pílula abortiva. Em julho, um tribunal distrital federal emitiu uma ordem em seu favor.

O juiz Theodore D. Chuang, do Distrito de Maryland, decidiu que as mulheres poderiam receber remotamente a prescrição da pílula e que esta poderia ser entregue ou enviada por correios.

Em resposta, os membros do Congresso solicitaram ao FDA que classificasse o regime de pílulas abortivas como um perigo para a saúde pública e a retirasse do mercado.

Os advogados do Departamento de Justiça apelaram o caso à Suprema Corte, que em outubro não reverteu a decisão de Chuang nem se pronunciou sobre o mérito do caso; o tribunal devolveu o caso para reconsideração em várias semanas, e a FDA teve a oportunidade de apresentar novas provas para o seu caso.

Chuang não mudou sua decisão em uma sentença de 9 de dezembro. Disse que as circunstâncias da pandemia não mudaram e que as mulheres ainda teriam dificuldade em ir ao médico para obter pessoalmente uma receita para o regime de pílulas.

Escreveu que "particularmente à luz da disseminação substancial da COVID-19 nas últimas semanas, que aumenta o risco de todas as viagens, a Corte não considera que qualquer mudança nas condições econômicas ou no acesso a instalações médicas, creches ou transporte desde a emissão do (bloqueio anterior da regra) tenham sido tão favoráveis que constituam uma mudança de circunstâncias" para justificar o levantamento do bloqueio.

A Administração recorreu novamente à Suprema Corte. Indicou que apresentou novas evidências a Chuang de que as restrições não são um "fardo indevido" ilegal sobre o aborto, porque os abortos aumentaram em 2020 nos estados onde as regulamentações foram mantidas.

O juiz presidente Roberts foi acompanhado em sua decisão pela recém-nomeada juíza Amy Coney Barrett, bem como pelos juízes Clarence Thomas, Samuel Alito, Brett Kavanaugh e Neil Gorsuch.

As juízas Elena Kagan e Sonia Sotomayor discordaram, e Stephen Breyer também disse acreditar que a decisão anterior deveria ter sido mantida.

Publicado originalmente em CNA.

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