23 de novembro de 2024 Doar
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Poder Judiciário em primeira instância ordena aplicar eutanásia a mulher no Peru

Imagem referencial. Crédito: Pixabay | Domínio Público.

Em 25 de fevereiro, o Poder Judiciário ordenou que o Ministério da Saúde (MINSA) e o sistema de saúde social aplicassem a eutanásia a uma mulher que solicitou "colocar fim a sua vida" através desta prática.

Através de sua conta no Twitter, o Superior Tribunal de Justiça de Lima informou que o Décimo Primeiro Tribunal Constitucional ordenou "ao Ministério da Saúde e à EsSalud que respeitem a decisão de Ana Estrada Ugarte de colocar fim à sua vida por meio do procedimento técnico da eutanásia".

No entanto, a resolução declarou improcedente o pedido de ordenar ao Ministério da Saúde que emita uma "portaria que regule o procedimento médico para a aplicação de eutanásia em situações semelhantes às da senhora Ana Estrada Ugarte".

Ana Estrada é uma peruana de 44 anos que sofre de polimiosite - doença incurável que a deixou em uma cadeira de rodas - e que há alguns anos reclama ao Estado peruano, com o apoio jurídico da Defensoria Pública, o suposto direito à eutanásia.

A ação de amparo foi apresentada em fevereiro de 2020 pela Defensoria Pública contra o Ministério da Justiça e Direitos Humanos, o Ministério da Saúde e o Sistema Social de Saúde do Peru (EsSalud). Além disso, pedia que não condenem penalmente aqueles que pratiquem a eutanásia. A ação judicial e a posição do Estado Peruano foram sustentadas em janeiro de 2021.

O artigo 112 do Código Penal Peruano afirma que "o que, por misericórdia, mata um paciente incurável que lhe solicita de maneira expressa e consciente para colocar fim às suas dores intoleráveis, será reprimido com pena privativa de liberdade não maior de três anos".

Nesse sentido, em sua resolução, o Juiz Jorge Luis Ramírez Niño de Guzmán ordenou que no caso de Ana Estrada "não se aplique o artigo 112 do atual Código Penal" e não sejam processados aqueles que executem a eutanásia.

Além disso, ordena que EsSalud forneça as condições administrativas e de saúde para que a eutanásia seja realizada, e que forme uma comissão médica interdisciplinar para que elabore o plano e o protocolo que deverá apresentar a uma comissão do Ministério da Saúde, para que realize o procedimento.

Em declarações recolhidas pelo jornal oficial El Peruano, o defensor de Justiça, Walter Gutiérrez, celebrou a sentença e afirmou que "é uma sentença em homenagem à liberdade e autonomia da vontade, é uma grande notícia".

Além disso, afirmou que "parece-me que os ministérios não devem apelar, mas, no entanto, se apelarem, acredito que vamos ganhar a causa porque é uma causa de justiça e liberdade".

O advogado Alberto González Cáceres, mestre em Bioética e presidente do Centro de Estudos Jurídicos Santo Tomás Moro recordou que "eutanásia é proibida pelo Código Civil, pelo Código Penal e pela Lei 26.842, que estabelece que a vida do ser humano deve ser respeitada desde a sua concepção até a sua morte natural. Ou seja, morte sem intervenção de terceiros ou da própria pessoa", especificou.

Do mesmo modo, González advertiu que "seria um verdadeiro escândalo e uma falta grave, senão um crime, se o Ministério Publico do Estado não apresentar recurso.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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