21 de dezembro de 2024 Doar
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Justiça no Chile reconhece "valor absoluto" da missa presencial em quarentena

Eucaristia. Crédito: ACI Prensa.

Em 29 de março, a Terceira Sala da Suprema Corte do Chile reconheceu o "valor absoluto" da liberdade de consciência e da liberdade religiosa, ao emitir uma sentença favorável à celebração das missas presenciais durante o período da quarentena por coronavírus.

No Chile, a pandemia de coronavírus obrigou o governo do presidente Sebastián Piñera a decretar um "estado de exceção", que concede poderes extraordinários para restringir a liberdade de reunião, deslocamento, incluindo o direito à propriedade.

De acordo com a gravidade epidemiológica do país, as etapas de "quarentena", "transição", "preparação" e "abertura inicial" descritas no "Plano Passo a Passo" determinam as restrições e liberdades dos cidadãos em cada comuna.

Na fase de quarentena, o culto religioso presencial está completamente restrito. Já na fase de transição, as missas podem ser celebradas de segunda a sexta-feira com capacidade máxima de 10 pessoas em espaços fechados.

Na fase de preparação e de abertura inicial, o número de fiéis pode variar de 25 a 75 pessoas ou mais, de acordo com a capacidade da igreja e outros fatores de saúde.

Em fevereiro, durante uma quarentena, o católico Diego Vargas Castillo interpôs um recurso de proteção no Tribunal de Apelações de Arica, alegando que as medidas da autoridade sanitária afetavam seu direito ao livre exercício do culto.

Vargas Castillo foi representado pela Corporação Comunidade e Justiça.

Em 8 de março, o Tribunal de Apelações de Arica sentenciou contra a ação. Diante disso, Comunidade e Justiça interpôs um recurso que foi acolhido pela Terceira Sala da Suprema Corte, organismo de abrangência nacional.

A resolução da Terceira Sala da Suprema Corte especificou que Vargas "está amparado pelo direito fundamental que lhe possibilita participar do culto dominical presencial", sendo assim, "a autoridade respectiva deve estabelecer um sistema de permissões para este fim, que lhe permita o deslocamento com este objetivo".  

Durante a celebração da "cerimônia religiosa" deve ser cumprida "a capacidade máxima determinada pela autoridade com motivos de saúde, considerando os espaços abertos ou fechados em que se realizam e de acordo com as fases ou etapas do plano gerado para estes fins ", sentenciou.

"A liberdade de consciência e especialmente a liberdade religiosa têm um caráter absoluto e não podem ser afetados de forma alguma pelo Estado, mas em circunstâncias como as atuais é possível que esteja sujeita a restrições em sua manifestação pública".

O diretor executivo de Comunidade e Justiça, Álvaro Ferrer, disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que se trata de "uma sentença inédita. Não existia na jurisprudência nacional uma aproximação assim tão contundente ao direito da liberdade religiosa".

"Agora recebe um tratamento específico e há um reconhecimento à Eucaristia e à possibilidade de receber a Eucaristia (comunhão) como uma atividade essencial", reiterou Ferrer.

No recurso de proteção, foi afirmado que a "proibição" da missa presencial, durante a quarentena ou em qualquer circunstância, é "ilegal e arbitrária".

"Não pedimos que não possa ser regulamentado, inclusive que o exercício do culto possa ser restringido, porque entendemos as circunstâncias que estamos vivenciando", disse Ferrer.

"Mas a proibição da missa para os católicos" é "contrária à Constituição e aos tratados internacionais assinados pelo Chile".

"Existem direitos fundamentais que não podem ser suspensos mesmo em um estado de exceção constitucional e dentro desses direitos fundamentais está a liberdade de culto e a liberdade religiosa", assegurou Ferrer.

Com a resolução, a Terceira Sala da Suprema Corte Federal "reconhece a existência desse direito" e "não distingue a fase sanitária para sua aplicação", mas "ordena que sejam concedidas as permissões necessárias, cumprindo as precauções de saúde e capacidades correspondentes", explicou o advogado.

A partir de agora, Comunidade e Justiça fará o acompanhamento do tema "para cumprir a norma da melhor maneira e o mais rápido possível", afirmou Ferrer.

Nesse sentido, as autoridades sanitárias deveriam rever as normas de prevenção e, por sua vez, a Igreja no Chile deveria propor alternativas para a realização das celebrações.

Ferrer destacou que é fundamental compreender este direito "pois as autoridades o equipararam ao direito de reunião, ao direito de deslocamento, ao exercício de atividades econômicas, todos direitos muito importantes, mas a liberdade religiosa e de culto compromete completamente toda a existência da pessoa", especificou.

Ferrer disse que a resolução "é um precedente importante inclusive para a discussão constitucional que vem por diante", em referência ao processo de redação da nova Constituição para o Chile.

O porta-voz da Arquidiocese de Santiago, Pe. Andrés Moro, manifestou em uma mensagem de vídeo no dia 30 de março, que estão atentos "para ver como as disposições sanitárias do Ministério da Saúde são aplicadas de forma concreta".

Além disso, encorajou os fiéis a viverem a Semana Santa com "profundo respeito e recolhimento, mas cuidando uns dos outros, cada um em nossas casas, vivendo a fé que permanece aberta, viva e a serviço da pátria".

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"O cuidado e a vivência de nossa fé são dois elementos que não se contradizem, mas se complementam", disse o Pe. Moro.

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