MEXICO D.F., Sep 22, 2021 / 16:30 pm
A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) buscaria restringir o direito à objeção de consciência dos profissionais da saúde para priorizar o aborto, em um apelo enviado ao Congresso da União, órgão legislativo federal do México.
Nas resoluções aprovadas em 21 de setembro, reiterou-se a decisão da maioria dos ministros da Suprema Corte de declarar inválido o artigo da Lei Geral de Saúde, que regula a objeção de consciência dos profissionais de saúde no México.
Os ministros da SCJN aprovaram, por maioria, uma exortação ao Congresso da União para que "regule a objeção de consciência em matéria sanitária tendo em conta as razões sustentadas nesta sentença".
O texto final da resolução da Suprema Corte ainda será elaborado nos dias seguintes e revisto em uma sessão privada com os onze ministros que a compõem.
Rodrigo Iván Cortés, presidente da Frente Nacional pela Família (FNF), disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que o presidente da Suprema Corte, Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, foi quem promoveu todas as sentenças a favor do aborto.
Cortés afirmou que Zaldívar mudou a ordem dos casos para que a inconstitucionalidade da penalização do aborto no Código Penal de Coahuila fosse abordada primeiro, depois a da proteção da vida desde a concepção na Constituição de Sinaloa e, por fim, a invalidação do artigo sobre a objeção de consciência na Lei Geral de Saúde.
"Zaldívar deixou claro que estava concatenando estes três casos para empurrar o crime do aborto como se fosse um direito que está acima do direito à vida, do direito à liberdade de consciência e do direito à liberdade religiosa", disse Cortés.
Para ele, "hoje se encerra uma etapa onde a Suprema Corte incorre nestas tremendas contradições pelo afã de seu presidente de colocar a questão do aborto acima dos demais direitos".
O presidente da FNF disse que, na sessão do dia 21 de setembro, o ministro Alberto Pérez Dayán, que votou contra a declaração de invalidez do artigo 10 bis da Lei Geral de Saúde, "evidenciou aos seus companheiros o tamanho da contradição, do excesso ou do abuso, que consiste em querer dizer ao outro poder o que ele deve fazer com suas atribuições".
"O que vem em seguida para nós, como sociedade, será manifestar, da forma mais forte e mais alta que possamos, a nossa rejeição a esta imposição da cultura da morte, a este uso da mulher para fins, por um lado, de controle populacional, mas por outro, para a indústria do aborto", disse Cortés. "Portanto, como Frente Nacional pela Família, nos unimos totalmente à mobilização da marcha nacional em favor da mulher e da vida na Cidade do México, no dia 3 de outubro".
"É fundamental que não fiquemos calados diante destas supremas injustiças. É importantíssimo evidenciar que a voz dos mexicanos segue a favor de uma cultura da vida, por mais que, desde as instâncias do Estado, haja a intenção de impor uma cultura da morte", afirmou.
Poderiam obrigar os médicos objetores a participar em abortos
Marcial Padilla, diretor da plataforma ConParticipación e coordenador da marcha "A favor da mulher e da vida", disse à ACI Prensa que os ministros do Supremo Tribunal irão "retirar o artigo que protege a objeção de consciência e pedir aos deputados e senadores que redijam outro, onde fique claro que sempre tem que haver alguém para que o aborto seja realizado, de preferência um médico não objetor de consciência".
"Mas se não houver nenhum médico objetor de consciência, então poderiam chegar a obrigar médicos objetores", afirmou.
"E se eles não quiserem fazer o aborto, então sofreriam algumas penalidades", continuou, que poderiam ser "multas, perda do registro ou, inclusive, poderiam chegar a ser presos".
Para Padilla, isso demonstra que a questão sobre o aborto "nunca nasceu da sociedade e das soluções que devemos dar aos problemas das mulheres grávidas em situação vulnerável, com plena proteção dos filhos". Para ele, "toda a questão do aborto no México nasceu de uma pressão ideológica, porque eles querem introduzir o aborto e, sejamos claros, também se abre um grande negócio".
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