19 de dezembro de 2024 Doar
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Justiça da Índia autoriza aborto de bebê de 26 semanas por ‘saúde mental’

O Tribunal Superior de Mumbai, na Índia, autorizou uma mulher grávida de 26 semanas a abortar o bebê após o limite permitido por lei, alegando que ela vive em um contexto social e econômico difícil no qual a gravidez pode afetar "sua saúde mental no futuro". O bebê era saudável e a gravidez não representava risco para a saúde física da mulher, segundo Asia News, agência católica de notícias da Ásia.

O aborto foi legalizado na Índia em 1971 até a 20ª semana de gestação e, em caso de estupro, até a 24ª semana.

Os juízes ordenaram a realização do aborto no JJ Hospital, um centro de saúde público local, porque a mulher, de 18 anos, foi diagnosticada com depressão leve, condição que não oferece risco quando em tratamento adequado.

Os juízes aceitarem o argumento de que para uma jovem solteira, de família pobre, a gravidez poderia ter um impacto grave na sua saúde mental futura.

Pascoal Carvalho, membro da Pontifícia Academia para a Vida, disse à Asia News que "a lei do aborto faz com que agora pareça que o feto não é uma criança até o momento de seu nascimento. Ninguém se preocupa com seus direitos". Para ele, "a culpa" da aceitação do aborto no país "é de uma sociedade que pretende solucionar desta forma sua incapacidade de ajudar as mães solteiras".

O líder pró-vida lembrou ainda que o aborto de bebês é inaceitável em um país onde existem congregações religiosas que salvam vidas acolhendo crianças e promovendo a adoção.

"As Missionários da Caridade, em Mumbai e ao redor do mundo, acolhem crianças e lutam contra o mal do aborto com adoções. Como dizia Madre Teresa: 'Não matem o bebê, deem-no para nós'. São milhares de histórias de crianças que assim foram salvas e que hoje têm uma vida cheia de amor e alegria", concluiu.

No início do mês passado, a Tribunal Superior de Kerala, na Índia, não autorizou o aborto de uma mulher na 31ª semana de gravidez. A corte decidiu que, uma vez que não foram detectadas anomalias letais para o bebê, nem ameaças à vida ou à saúde da mulher, "o direito de nascer da criança deve prevalecer sobre a decisão pessoal da mulher. Não é justificável tratar um nascituro de maneira diferente de uma criança nascida".

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