21 de dezembro de 2024 Doar
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Juiz da Colômbia ordena que se faça a eutanásia de Martha Sepúlveda

Imagem ilustrativa | Flickr Bastian (CC-BY-NC-ND-2.0).

O juiz Omar Vásquez Cuartas, da 20ª Vara Cível de Medellín, Colômbia, ordenou ontem, 27 de outubro, que se faça a eutanásia de Martha Sepúlveda, de 51 anos. O procedimento que já estava marcado tinha sido suspenso em 9 de outubro pelo Instituto Colombiano da Dor (IPS Incodol), uma organização médica.

Sepúlveda sofre de esclerose lateral amiotrófica, conhecida como ELA, doença que afeta neurônios no cérebro, tronco cerebral e medula espinhal que controlam o movimento dos músculos voluntários. No ano passado, Sepúlveda perdeu os movimentos das pernas.

Se o procedimento for mesmo feito, Martha Sepúlveda será a primeira pessoa com uma doença não-terminal a fazer eutanásia na Colômbia.

A Corte Constitucional da Colômbia ampliou o acesso à eutanásia para pessoas com doenças não-terminais em 23 de julho último. Quatro dias depois, a mulher pediu o procedimento. Em 6 de agosto, uma comissão científica Interdisciplinar autorizou e Sepúlveda marcou a data para 31 de outubro. Depois, depois decidiu adiá-la para 10 de outubro.

Em reportagem da rede de TV Caracol de 3 de outubro, a mulher disse estar "tranquila" com a decisão. Dizendo-se católica, ela disse: "Considero que tenho muita fé em Deus, mas, repito, Deus não quer me ver sofrer e acho que não quer ver ninguém. Nenhum pai quer ver os seus filhos sofrerem".

O Catecismo da Igreja Católica ensina, no número 2.277: "Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável." E prossegue: "Assim, uma ação ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do acto homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte."

Em 9 de outubro, o Comitê Científico Interdisciplinar pelo Direito de Morrer com Dignidade "concluiu por unanimidade pelo cancelamento do procedimento". Em nota, o órgão disse que o caso "foi revisto e analisado novamente de forma ampla e suficiente o pedido da sra. Martha Liria Sepúlveda", e chegou-se à conclusão de "cancelar o procedimento. Por isso, ao contar com um conceito atualizado do estado de saúde e evolução da paciente, define-se que não cumpre com o critério de terminalidade como havia sido considerado no primeiro comitê".

Sepúlveda recorreu da decisão e ganhou. Segundo o juiz Vásquez Cuartas, o Incodol violou "os direitos fundamentais a morrer com dignidade, a uma vida digna, ao livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade humana" das mulheres.

Por isso, ordenou ao Incodol que "cumprisse o que estabelece a comissão científica interdisciplinar para morrer com dignidade, na ata emitida em 6 de agosto deste ano, por meio da qual se informa e reconhece à tutelada que ela cumpre com os requisitos para exercer o seu direito a morrer dignamente através da eutanásia segundo o estabelecido pelo precedente jurisprudencial".  O juiz deu à agência 48 horas para acertar com Martha Sepúlveda "o dia e a hora em que será realizado o procedimento de eutanásia, desde que ela mantenha a vontade de praticá-la".

Em 6 de outubro, dom Francisco Ceballos, bispo de Riohacha e presidente da Comissão para a Promoção e Defesa da Vida do Episcopado Colombiano, pediu a Sepúlveda que desista de seu desejo de receber a eutanásia.

"Quero manifestar a minha irmã Martha que não está sozinha, que o Deus da Vida sempre nos acompanha. Que a sua tribulação pode encontrar um significado transcendente, se se converter em um chamado ao Amor que cura, ao Amor que renova, ao Amor que perdoa", expressou o bispo.

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