22 de dezembro de 2024 Doar
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Bispo de Volta Redonda revoga dispensa do preceito dominical por causa da covid-19

Dom Luiz Henrique da Silva Brito. | Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda

O bispo de Barra do Piraí-Volta Redonda (RJ), dom Luiz Henrique da Silva Brito, revogou a dispensa do preceito dominical que havia sido concedida aos fiéis por causa da pandemia de covid-19. Em um comunicado publicado nesta quinta-feira, 4 de novembro, o bispo convoca os fiéis a voltar "com alegria à Santa Eucaristia".

Dom Silva Brito recordou que no início da pandemia de covid-19, no ano passado, e "seguindo determinações das autoridades civis" foi preciso tomar "a difícil decisão de decretar o fechamento das igrejas" na diocese, "incluindo a suspensão prolongada da participação dos fiéis na Celebração da Eucaristia". "Sabemos que não foi fácil para mim e para muitos acolher esta decisão sobre um aspecto tão fundamental", afirmou. Lembrou ainda que, com avanço da vacinação, foi possível retomar as celebrações eucarísticas com a presença dos fiéis, "mesmo que limitada".

"Considerando agora os avanços ainda maiores da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços, a ampliação da ocupação dos templos estabelecida pelas autoridades municipais e estaduais, revogo a dispensa do preceito dominical e demais dias de preceito nas cidades da diocese onde é permitida a ocupação total das igrejas e conclamo que 'voltemos com alegria à Santa Eucaristia    ', cumprindo novamente as disposições previstas nos cân. 1246-1248 do Código de Direito Canônico", declarou o bispo.

Os cânones citados por dom Silva Brito falam "dos dias festivos" e afirma que "o domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja". Neste dia e nos demais dias festivos de preceito, "os fiéis têm obrigação de participar na Missa". Segundo o Código de Direito Canônico, "cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente". Além disso, estabelece que, "se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade".

Em seu comunicado, o bispo de Volta Redonda afirmou que é hora de "voltarmos a 'normalidade da vida cristã, valorizar nossas assembleias litúrgicas e que a celebração eucarística seja vivida presencialmente com o coração purificado, com renovado maravilhamento, com um desejo acrescido de encontrar o Senhor, de estar com Ele, de o receber para levá-lo aos irmãos com o testemunho de uma vida plena de fé, amor e esperança'". Também orientou a continuar seguindo "as orientações das autoridades civis referentes as medidas sanitárias de higienização e uso de máscaras".

Com a chegada da pandemia de covid-19 ao Brasil no início de 2020 e as medidas sanitárias impostas, como o isolamento social, muitas dioceses no país suspenderam a presença dos fiéis nas missas. Em alguns casos, foi estabelecida por meio de decretos a dispensa do preceito dominical, como no caso da arquidiocese do Rio de Janeiro. Em março de 2020, o arcebispo Cardeal Orani Tempesta decretou que "todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas dominicais e nos demais dias de preceitos" e afirmou que as pessoas que optassem por não participar presencialmente da missa deveriam "acompanhá-la pelos meios de comunicação", "fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal". Segundo a cúria arquidiocesana, este decreto ainda está em vigor.

As adoções de medidas por parte de dioceses seguiu as determinações estabelecidas pelas autoridades civis. Na diocese de Caruaru (PE), por exemplo, decreto de março de 2021 estabeleceu a dispensa do "preceito dominical, nos casos em que o governo do Estado proibir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis nos finais de semana".

A própria Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) orientou que fossem seguidas as recomendações das autoridades civis. Em 31 de maio de 2020, quando algumas atividades presenciais já estavam sendo retomadas por algumas igrejas, a entidade publicou um documento intitulado "Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais". Nele, afirmou que "a Igreja também tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da covid-19, em sintonia com as autoridades sanitárias". Disse ainda que as normas de proteção propostas pela CNBB deveriam "ser implementadas em cada Diocese, levando em consideração as próprias realidades e as orientações dos respectivos Bispos, bem como aquelas das autoridades sanitárias".

A arquidiocese de Belo Horizonte (MG) publicou em janeiro o documento "Evangelização Missionária: um novo tempo", com diretrizes para as comunidades no tempo da pandemia. O texto afirma que "as atividades pastorais, em vista da ação evangelizadora e da implementação do Projeto Proclamar a Palavra, realizadas nos espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro etc.), como reuniões, retiros e demais iniciativas, seguirão as regras previstas pelas autoridades sanitárias de cada município, bem como as orientações arquidiocesanas".

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