Buenos Aires, Dec 7, 2021 / 12:34 pm
Deputados na Argentina apresentaram um projeto para limitar a lei do aborto no país baseado na batida do coração do bebê dentro do ventre da mãe.
A Argentina permite o aborto sem justificativa até a 14ª semana de gestação. Após esse período, o aborto continua sendo legal em casos de estupro.
Para menores de 13 anos, a lei determina que "não será exigida a declaração juramentada" para fazer um aborto. De meninas entre 13 e 16 anos só se exige um "consentimento informado" por escrito.
As leis baseadas na batida do coração do bebê no ventro foram introduzidas nos Estados americanos do Texas e Oklahoma. O projeto de lei de "Detecção de batimento cardíaco fetal" da Argentina foi apresentado no dia 3 de dezembro pelos deputados do Partido da Proposta Republicana (PRO) Alberto Assef, Pablo Torello, Laura Carolina Castets, Jorge Enríquez, Lidia Inés Ascarate, Héctor Stefani, Soher El Sukaria, Francisco Sánchez, Virginia Cornejo e Julio Sahad.
O projeto pretende que antes de um aborto, uma "ultrassonografia seja realizada por profissional capacitado e idôneo, segundo as práticas médicas padrão, a fim de determinar a detecção dos batimentos cardíacos fetais".
"Os médicos, profissionais de saúde e/ou sistemas de saúde não podem intencionalmente realizar ou induzir um aborto ou interrupção da gravidez, se for detectado um batimento cardíaco do(s) feto(s) ou criança(s) em gestação, entendido o mesmo como atividade cardíaca ou contração rítmica constante e repetitiva do coração fetal, dentro do saco gestacional", diz a proposta legislativa.
Caso não seja detectada a batida do coração do bebê, deve-se repetir o "ultrassom para confirmar o resultado negativo, com um intervalo mínimo de 72 horas entre o primeiro e o segundo ultrassom".
Só depois de confirmar em ambos os exames a inexistência da batida do coração do bebê poderia ser feito o aborto.
O aborto ainda poderia ser realizado se "a continuação da gravidez implicar um grave risco de vida para a mãe grávida".
Neste caso, se o projeto de lei for aprovado, os profissionais de saúde deverão submeter o caso a consulta de uma junta médica e se houver unanimidade em fazer o aborto, deve-se informar a patologia e o estado de saúde da mãe por escrito.
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