5 de novembro de 2024 Doar
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Associação católica vai à Justiça contra especial de Natal do Porta dos Fundos

Cartaz de "Te Prego Lá Fora". Imagem: Digulgação

A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura (CDB) entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o especial de Natal do Porta dos Fundos, "Te Prego Lá Fora", a fim de "proteger o sentimento religioso de uma violação grave". A associação afirma que o objetivo do processo é evitar o agravamento da "onda de intolerância contra aqueles que professam alguma religião". A produção apresenta Jesus como um adolescente que precisa se adaptar à nova escola e, para que não suspeitem que ele é o Messias, adota uma postura de "bad boy", que consome pornografia e encontra o Pai em um prostíbulo.

O especial de Natal é um desenho animado dublado pelos comediantes do Porta dos Fundos. Foi lançado no dia 15 de dezembro no Brasil no serviço de streaming Paramount+. Também neste dia, houve o lançamento na mesma plataforma da versão em espanhol, "No te Claves", no México, Argentina e Colômbia. No México, a produtora está presente desde 2019 com o nome Backdoor.

O Centro Dom Bosco também processa na ação as empresas que administram a Paramount no Brasil. Em suas redes sociais o CDB comunicou sobre a ação: "Processamos a Paramount, empresa associada ao novo especial de Natal do Porta dos Fundos. Que Viva Cristo Rei".

Em 2019, o Centro Dom Bosco ajuizou Ação Civil Pública contra o Porta dos Fundos e a plataforma de streaming Netflix por causa do especial de Natal "A Primeira Tentação de Cristo", que mostrou Jesus como homossexual. Em janeiro de 2020, o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu a pedido liminar para suspender a exibição do filme, bem como trailers, making of, propaganda e qualquer publicidade da obra. No dia seguinte, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar autorizando a Netflix a exibir o filme. Essa decisão foi referendada pela Segunda Turma do Supremo, em novembro do ano passado.

Em abril deste ano, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do TJRJ, julgou improcedentes os pedidos do Centro Dom Bosco. Na decisão, a juíza afirmou que "não ocorreu no caso em julgamento qualquer intolerância religiosa, sendo que esta não pode ser confundida com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo".

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