22 de dezembro de 2024 Doar
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Deputados da Espanha aprovam condenar a prisão quem reze em frente a clínicas de aborto

Imagem ilustrativa | Pixabay

O Congresso dos Deputados da Espanha modificou ontem, 3 de fevereiro, o Código Penal para permitir que pessoas que rezem nas imediações das clínicas de aborto sejam condenadas à prisão. Com 204 votos a favor e 144 contra, a modificação segue agora para o Senado.

A iniciativa foi apresentada pelo Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), o partido do governo, e sua tramitação começou em 21 de setembro de 2021.

O Partido Popular (PP) e o Vox foram os únicos que não apoiaram a mudança. Ambos os partidos consideram que ela viola direitos fundamentais e liberdades públicas de reunião, expressão e ideologia.

No debate anterior à votação, María Teresa Angulo, do Partido Popular, disse que a medida protege "os interesses econômicos das empresas privadas" de aborto, e envia "uma mensagem aos espanhóis de que aqueles que tiverem a ousadia de manifestar uma opinião contrária aos interesses do governo podem estar sujeitos a uma legislação que os enviará para a prisão".

Lourdes Méndez Monasterio, do Vox, afirmou no debate que "algo muito grave está acontecendo neste país quando se qualifica como crime o comportamento pacífico das pessoas pró-vida que informam, ajudam, apoiam e rezam em frente aos centros de aborto, centros de extermínio".

"Todos os representantes políticos deveriam se opor a que haja um orçamento maior para os centros de aborto do que para ajudar as mulheres grávidas", destacou Mendez Monasterio.  

O artigo 172 quater do Código Penal Espanhol será modificado de forma a que "quem, para impedir o exercício do direito à interrupção voluntária da gravidez, assediar uma mulher através de atos incômodos, ofensivos, intimidatórios ou coercivos que atentem contra a sua liberdade, será punido com pena de prisão de três meses a um ano ou de trabalho em benefício da comunidade por trinta e um a oitenta dias".

"As mesmas penas serão impostas a quem, na forma descrita na seção anterior, assediar os profissionais da saúde em seu exercício profissional ou função pública e os trabalhadores e dirigentes dos centros autorizados a interromper a gravidez com o objetivo de dificultar o exercício de sua profissão ou cargo", dirá, com a modificação aprovada, o Código Penal.

"Dada a gravidade, as circunstâncias pessoais do autor e as concomitâncias na realização do ato, o tribunal pode também impor a proibição de ir a determinados locais por um período de seis meses a três anos", diz o artigo 172.

Ressalta que "as penas previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo daquelas que possam corresponder aos crimes em que os atos de coação tenham ocorrido", "no julgamento dos fatos descritos neste artigo, não será necessária a denúncia da pessoa lesada nem de sua representação legal".

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