22 de novembro de 2024 Doar
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Papa amplia licença-paternidade para funcionários do Vaticano

Foto ilustrativa | Mercedes de la Torre (ACI)

O papa Francisco aprovou uma nova regulamentação que facilita a licença-paternidade para os funcionários do Vaticano e a amplia para três dias.

Segundo o Vatican News, serviço de informação da Santa Sé, na última terça-feira, 1º de março, Francisco aprovou a incorporação do artigo 10bis à legislação vaticana, que estabelece que "o empregado tem três dias de licença remunerada devido ao nascimento de um filho".

Além disso, esses três dias de licença "podem ser utilizados de forma contínua, parcelada e não por horas" e esse tempo será pago "a 100% do salário", calculado com base no tempo de serviço.

O texto aprovado pelo papa também estabelece os termos e condições que devem ser cumpridos no pedido e explica que este novo regulamento "é também aplicável aos pais adotivos ou custódios".

O papa Francisco aprovou também o contrato temporário, que altera parte do Regulamento Geral da Cúria Romana.

Esta reforma surge a partir da carta pontifícia de setembro de 2018 na qual, segundo o cardeal Pietro Parolin, foram abordadas "questões críticas na complexa temática do trabalho" no Vaticano.

Especificamente, estabelece que o chefe de um dicastério, "dentro dos limites de seu próprio orçamento", pode contratar um trabalhador "para executar serviços de natureza descontínua ou intermitente, por necessidades técnicas, organizacionais ou de substituição", ou quando "em determinados períodos surge a necessidade de serviços que não podem ser pré-determinados".

A disposição estabelece que o uso deste contrato é limitado a um período "não superior a seiscentos e sessenta e cinco dias de trabalho efetivo durante um período de cinco anos civis", que para fins de pensão os trabalhadores são registrados "em uma gestão especial separada criada no Fundo de Pensão" e têm direito a "uma cobertura mínima de saúde no Fundo de Assistência de Saúde, limitada a períodos de serviço efetivo".

Entre outras coisas, o rescrito estabelece que os contratos "temporários" "não têm direito a admissão permanente" e que, portanto, "a relação de trabalho cessa no final do prazo".

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