18 de dezembro de 2024 Doar
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Sinop proíbe ideologia de gênero em material didático

Prefeito de Sinop, Roberto Dorner. | Prefeitura de Sinop

O prefeito de Sinop (MT), Roberto Dorner (Republicanos), sancionou uma lei que proíbe a "distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero, nos locais públicos, privados de acesso ao público e de entidades de ensino no município".

A lei nº 3046/2022 foi sancionada pelo prefeito em 9 de março. O texto especifica que material ao qual a lei se refere "é todo aquele que inclui em seu conteúdo informações sobre a prática da orientação ou opção sexual, da ideologia de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polimórfica, da desconstrução da família e do casamento tradicional, ou qualquer manifestação da ideologia".

Segundo a lei, está proíba a "distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contendo manifestação ou mensagem subliminar da ideologia de gênero".

A proposta foi apresentada pelos vereadores Hedvaldo Costa (Republicanos) e Dilmair Callegaro (PSDB). Durante votação na Câmara Municipal em 2 de março, foi aprovada por 12 votos a dois.

Na justificativa de seu projeto, os vereadores afirmaram que "não cabe à escola doutrinar sexualmente as crianças, desprovidas que são da necessária compreensão e maturidade". Recordaram o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014, que tem vigência de dez anos. Na votação do plano, o Congresso Nacional retirou do texto "as citações relativas à chamada ideologia de gênero, tais como: gênero, orientação sexual, identidade de gênero e seus derivados".

"O Congresso Nacional, após fazer a devida apreciação, decidiu rejeitar a incorporação da ideologia de gênero na educação nacional, por considerá-la prejudicial à infância e à juventude", afirmaram os vereadores Costa e Callegaro.

Em seu artigo 2º, o Plano Nacional de Educação estabelece a "superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação" e a "promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental".

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