25 de dezembro de 2024 Doar
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'Forma extraordinária' na nova constituição da Cúria Romana foi erro de digitação, diz bispo

Entrevista coletiva sobre Praedicate Evangelium no Vaticano | Captura de vídeo

O uso da expressão "forma extraordinária" para se referir à missa tradicional na nova constituição apostólica Praedicate evangelium é "um erro de digitação que deve ser corrigido", disse o secretário do Conselho de Cardeais do papa Francisco, o bispo Marco Mellino.

Falando em uma entrevista coletiva transmitida ao vivo do Vaticano em 21 de março, Mellino disse que a seção do documento que usa a expressão foi escrita antes da publicação de Traditionis custodes, o motu proprio de 2021 com que o papa restringiu  uso da liturgia anterior à reforma do Concílio Vaticano II.

A nova constituição, que está sendo elaborada há nove anos, afirma no artigo 93 que o recém-intitulado Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos "trata da regulamentação e disciplina da Sagrada Liturgia no que diz respeito à forma extraordinária do rito."

Traditionis custodes diz que "os livros litúrgicos promulgados pelso santos pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do rito romano". Com isso Francisco revogou o motu proprio Summorum pontificum, de Bento XVI, que liberou o uso da liturgia antiga para todos os padres e o definiu como "forma extraordinária do rito romano".

Ao abordar o uso do termo "forma extraordinária", dom Mellino disse que o artigo 93 deveria ter sido reformulado antes de sua publicação.

"Nesse sentido, gostaria de especificar que é apenas uma questão de terminologia", comentou.

Na mesma entrevista coletiva, o padre Gianfranco Ghirlanda, jesuíta e advogado canônico que foi reitor da Pontifícia Universidade Gregoriana, chamou o papel dos leigos na Cúria Romana delineado na nova constituição de "inovador".

Ele disse que o poder para exercer um ofício "é o mesmo, quer venha de um bispo, presbítero, homem ou mulher consagrado, leigo ou mulher".

"O poder do governo na Igreja não vem do sacramento da Ordem, mas da missão canônica", disse Ghirlanda.

O cardeal Marcello Semeraro, prefeito do que agora será conhecido como Dicastério para as Causas dos Santos, disse na entrevista coletiva que "dicastério" é um termo leigo, enquanto "congregação é um termo clerical".

"Um leigo ou uma leiga pode presidir um departamento, de acordo com os critérios indicados", disse o cardeal.

Ghirlanda disse que a nova constituição procura melhorar as conferências episcopais locais, bem como os órgãos continentais de bispos. As conferências dos bispos são mencionadas mais de 58 vezes no novo documento, em comparação com apenas duas vezes na constituição anterior da Santa Sé, a Pastor Bonus, de 1988.

Mas o padre jesuíta observou: "O que é estabelecido por uma conferência episcopal não pode contradizer o Magistério universal, senão estamos fora da comunhão eclesial".

 

Questionado se mandatos de cinco anos para chefes de dicastérios podem criar problemas de continuidade, Ghirlanda disse que os líderes que se mostrarem competentes receberão mais cinco anos em seus cargos.

Ele disse que "as pessoas que ficam muito tempo em cargos governamentais podem desenvolver centros de poder. E na Igreja isso nunca é apropriado. A rotatividade traz novas ideias, novas habilidades, abertura."

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