TOKIO, Jun 22, 2022 / 16:15 pm
Um tribunal do distrito de Osaka, no oeste do Japão, decidiu que o chamado "casamento" homossexual é inconstitucional, pois a constituição japonesa estabelece que o casamento é entre um homem e uma mulher.
Segundo a agência de noticias Reuters, o caso foi apresentado por pessoas em três uniões homossexuais, que alegaram que o impedimento ao casamento era inconstitucional. O argumento para isso, foi o artigo 14 da Constituição, sobre igualdade das pessoas e ao direito à não discriminação nas relações políticas.
O tribunal baseou sua decisão no artigo 24 na Constituição japonesa, segundo o qual o casamento é "baseado exclusivamente no consentimento mútuo de ambos os sexos" e, portanto a união entre duas pessoas do mesmo sexo não pode ser reconhecida como casamento.
O tribunal do distrito de Osaka também rejeitou a exigência de 1 milhão de ienes (cerca de US$ 7.500) por "danos" para cada um dos demandantes.
O advogado das pessoas envolvidas na ação, Akiyoshi Miwa, disse à Reuters que elas vão recorrer da sentença.
Segundo DW, atualmente, há outros três casos semelhantes pendentes de resolução em Tóquio, Nagoya e Fukuoka.
O juiz Fumi Doi disse à agência de notícias Associated Press (AP) que o casamento é um sistema estabelecido pela sociedade para proteger as relações entre homens e mulheres que criam seus filhos.
Confira também:
;
As melhores notícias católicas - direto na sua caixa de entrada
Inscreva-se para receber nosso boletim informativo gratuito ACI Digital.
Nossa missão é a verdade. Junte-se a nós!
Sua doação mensal ajudará nossa equipe a continuar relatando a verdade, com justiça, integridade e fidelidade a Jesus Cristo e sua Igreja.
Doar