24 de novembro de 2024 Doar
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Papa Francisco modifica controle das transações financeiras da Santa Sé

Papa Francisco escrevendo | Vatican Media

O papa Francisco promulgou uma carta apostólica em forma de motu proprio sobre as "pessoas jurídicas instrumentais da Cúria Romana" que trata do controle e vigilância das transações financeiras da cúria.

A sala de imprensa da Santa Sé divulgou hoje (6) o motu proprio assinado pelo papa Francisco junto com a lei "sobre as pessoas jurídicas no Estado da Cidade do Vaticano" que entra em vigor na quinta-feira (8).

A nova lei é composta por 22 artigos e é assinada pelo presidente do Governo do Estado da Cidade do Vaticano, cardeal Fernando Vérgez Alzaga, e pela secretária-geral do mesmo dicastério, irmã Raffaella Petrini.

A carta apostólica em forma de motu proprio do papa começa com a citação do Evangelho de São Lucas (16, 10a) "aquele que é fiel nas pequenas coisas, é fiel também nas coisas importantes".

O texto é composto por oito artigos. Na introdução, o papa diz que, depois da promulgação da constituição apostólica Praedicate Evangelium, é também "necessário regulamentar os vários fundos, fundações e entidades que, ao longo dos anos, surgiram dentro das instituições curiais e dependem diretamente delas".

"Como os seus bens temporais fazem parte do patrimônio da Sé Apostólica, é necessário que estejam sujeitos não só à supervisão das instituições curiais das quais dependem, mas também ao controle e à vigilância dos órgãos econômicos da Cúria Romana".

Por isso, o papa estabeleceu que este "regulamento se aplica às pessoas jurídicas instrumentais" que se referem à Santa Sé, registradas no artigo 1º do Estatuto do Conselho para a Economia e com sede no Estado da Cidade do Vaticano, "com a exclusão das Instituições Curiais e dos Escritórios da Cúria Romana, das Instituições ligadas à Santa Sé e do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano".

Entre os aspectos técnicos abordados no documento, destaca-se a importância da supervisão e "da vigilância e controle em questões econômico-financeira" feita pela Secretaria para a Economia.

O motu proprio estabelece que cada pessoa jurídica deve apresentar à Secretaria para a Economia "o orçamento e o balanço nos prazos fixados pela própria secretaria".

O papa diz na carta apostólica que a Secretaria para a Economia e o gabinete do Auditor Geral podem "solicitar os documentos justificativos e informação sobre as transações financeiras, assim como os nomes dos associados, membros, voluntários, doadores e eventualmente dos beneficiários das atividades que fazem".

Por fim, o papa pede que todas as pessoas jurídicas instrumentais existentes "devem cumprir as disposições deste motu proprio dentro de três meses após sua entrada em vigor", ou seja, três meses a partir de 8 de dezembro de 2022.

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